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Texto do artigo · p. 22 Elohim Properties, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067687, uma entidade com a denominação Elohim Properties, Lda.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas Elohim Properties, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Cleide Milagre Mário, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do BI n.º 040108900213Q, emitido a 20 de Outubro de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol, Rua da Dona Alice, Casa n.º 17, Quarteirão n.º 71, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Kevin José Canaveira, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do BI n.º 110504166501M, emitido a 14 de Outubro de 2024, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Magoanine B, Casa n.º 195, Quarteirão n.º 8, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Elohim Properties, Lda, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.° 7, 5.° andar D, Polana Shopping Center, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: a) actividade imobiliária:
Texto do artigo · p. 22 i. compra e venda de bens imóveis próprios e de terceiros; ii. intermediação na compra, venda, permuta e cessão de posição contratual de imóveis urbanos, rústicos e mistos; iii. arrendamento, subarrendamento e gestão de imóveis;
Texto do artigo · p. 22 iv. mediação imobiliária; v. promoção e comercialização de empreendimentos imobiliários; vi. gestão e administração de condomínios.
Número ou marcador · p. 22 b) desenvolvimento e promoção imobiliária: i. desenvolvimento de projectos imobiliários; ii.promoção, construção, reabilitação e remodelação de edifícios; iii. loteamento de terrenos e urbanização; iv. consultoria técnica em investimentos imobiliários; v. estudos de viabilidade económica e financeira de projectos imobiliários.
Número ou marcador · p. 22 c) consultoria e assessoria: i.prestação de serviços de consultoria imobiliária; ii. avaliação imobiliária; iii. assessoria na regularização documental de imóveis; iv. apoio na obtenção de DUAT e demais licenças junto às autoridades competentes; v. representação de clientes junto de instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 22 d) investimentos e parcerias:
Texto do artigo · p. 22 i. participação em outras sociedades, consórcios ou parcerias; ii. captação de investidores nacionais e estrangeiros para projectos imobiliários; iii. gestão de activos imobiliários. e) actividades complementares:
Texto do artigo · p. 22 i. importação e comercialização de materiais de construção; ii. prestação de serviços de gestão de património; iii. exploração de alojamento local e empreendimentos turísticos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária às actividades principais permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Cleide Milagre Mário
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Kevin José Canaveira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais, administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por um (1) administrador, sendo desde já nomeados para o efeito, a sócia Cleide Milagre Mário.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores são eleitos por um período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 22 a ) p e l a a s s i n a t u r a m í n i m a do administrador; ou
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura dos mandatários a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral, balanço, prestação de contas e Resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, podendo ainda, reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
Número ou marcador · p. 22 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Março de 2026.O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Elohim Properties, Lda
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067687, uma entidade com a denominação Elohim Properties, Lda.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas Elohim Properties, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Cleide Milagre Mário, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do BI n.º 040108900213Q, emitido a 20 de Outubro de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol, Rua da Dona Alice, Casa n.º 17, Quarteirão n.º 71, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócia.
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Kevin José Canaveira, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do BI n.º 110504166501M, emitido a 14 de Outubro de 2024, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Magoanine B, Casa n.º 195, Quarteirão n.º 8, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma, sede social e duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Elohim Properties, Lda, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.° 7, 5.° andar D, Polana Shopping Center, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: a) actividade imobiliária:
  12. Texto do artigo, página 22: i. compra e venda de bens imóveis próprios e de terceiros; ii. intermediação na compra, venda, permuta e cessão de posição contratual de imóveis urbanos, rústicos e mistos; iii. arrendamento, subarrendamento e gestão de imóveis;
  13. Texto do artigo, página 22: iv. mediação imobiliária; v. promoção e comercialização de empreendimentos imobiliários; vi. gestão e administração de condomínios.
  14. Número ou marcador, página 22: b) desenvolvimento e promoção imobiliária: i. desenvolvimento de projectos imobiliários; ii.promoção, construção, reabilitação e remodelação de edifícios; iii. loteamento de terrenos e urbanização; iv. consultoria técnica em investimentos imobiliários; v. estudos de viabilidade económica e financeira de projectos imobiliários.
  15. Número ou marcador, página 22: c) consultoria e assessoria: i.prestação de serviços de consultoria imobiliária; ii. avaliação imobiliária; iii. assessoria na regularização documental de imóveis; iv. apoio na obtenção de DUAT e demais licenças junto às autoridades competentes; v. representação de clientes junto de instituições públicas e privadas.
  16. Número ou marcador, página 22: d) investimentos e parcerias:
  17. Texto do artigo, página 22: i. participação em outras sociedades, consórcios ou parcerias; ii. captação de investidores nacionais e estrangeiros para projectos imobiliários; iii. gestão de activos imobiliários. e) actividades complementares:
  18. Texto do artigo, página 22: i. importação e comercialização de materiais de construção; ii. prestação de serviços de gestão de património; iii. exploração de alojamento local e empreendimentos turísticos.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária às actividades principais permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 22: a) uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Cleide Milagre Mário
  25. Número ou marcador, página 22: b) uma quota de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Kevin José Canaveira.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais, administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por um (1) administrador, sendo desde já nomeados para o efeito, a sócia Cleide Milagre Mário.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores são eleitos por um período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  35. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade obriga-se:
  36. Texto do artigo, página 22: a ) p e l a a s s i n a t u r a m í n i m a do administrador; ou
  37. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura dos mandatários a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral, balanço, prestação de contas e Resultados)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, podendo ainda, reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Março de 2026.O conservador, ilegível.
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