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Texto do artigo · p. 23 Elsah Multicervice – SU, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066616, uma sociedade denominada Elsah Multicervice — SU, Lda.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Elsah Multicervice — SU, Lda, representado por Elsa Luis Cumaio, portadora do BI n.º 100100130662A, emitido a 14 de Abril de 2023, válido até 13 de Abril de 2033, é uma sociedade empresarial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade empresarial Elsah Multicervice — SU, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento A, Av. Tomas Nduda, n.º 95, 1.º andar – esquerdo, KaMpfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) limpeza pós obras;
Número ou marcador · p. 23 b) limpeza pós eventos;
Número ou marcador · p. 23 c) limpeza de escritórios;
Número ou marcador · p. 23 d) limpeza de residências
Número ou marcador · p. 23 e) limpeza e tapetes, soas, carros;
Número ou marcador · p. 23 f) fumigação e jardinagem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social e pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedade, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota unitária, com valor nominal igual a cem por cento do capital social, pertencente à Elsa Luis Cumaio.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não será exigida prestação suplementar de capital, o sócio poderá conceder à sociedade
Texto do artigo · p. 23 os suplementos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quota)
Texto do artigo · p. 23 A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade com todos poderes previstos na lei e reúne-se ordinariamente nos primeiros 3 meses de cada ano e extraordinariamente sempre que a sociedade assim o decidir.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) As funções de administração serão exercidas por uma pessoa designada pelo Sócio único, em assembleia geral, cabendo a este definir a forma de remuneração, e não é exigido caução para o exercício do cargo. Presentemente designa-se como administradora, Elsa Luis Cumaio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à administradora:
Número ou marcador · p. 23 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 23 b) negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
Número ou marcador · p. 23 c) abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias e obrigar, em geral, a sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá nomear um conselho de gerência ou fiscal único responsável pela fiscalização da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso algum o administrador deve comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças abonações.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Contas e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e o destino dos lucros será o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Elsah Multicervice – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066616, uma sociedade denominada Elsah Multicervice — SU, Lda.
  3. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Elsah Multicervice — SU, Lda, representado por Elsa Luis Cumaio, portadora do BI n.º 100100130662A, emitido a 14 de Abril de 2023, válido até 13 de Abril de 2033, é uma sociedade empresarial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade empresarial Elsah Multicervice — SU, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento A, Av. Tomas Nduda, n.º 95, 1.º andar – esquerdo, KaMpfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 23: a) limpeza pós obras;
  13. Número ou marcador, página 23: b) limpeza pós eventos;
  14. Número ou marcador, página 23: c) limpeza de escritórios;
  15. Número ou marcador, página 23: d) limpeza de residências
  16. Número ou marcador, página 23: e) limpeza e tapetes, soas, carros;
  17. Número ou marcador, página 23: f) fumigação e jardinagem.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social e pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedade, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades.
  19. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital Social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota unitária, com valor nominal igual a cem por cento do capital social, pertencente à Elsa Luis Cumaio.
  22. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 23: Não será exigida prestação suplementar de capital, o sócio poderá conceder à sociedade
  25. Texto do artigo, página 23: os suplementos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quota)
  28. Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade com todos poderes previstos na lei e reúne-se ordinariamente nos primeiros 3 meses de cada ano e extraordinariamente sempre que a sociedade assim o decidir.
  32. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) As funções de administração serão exercidas por uma pessoa designada pelo Sócio único, em assembleia geral, cabendo a este definir a forma de remuneração, e não é exigido caução para o exercício do cargo. Presentemente designa-se como administradora, Elsa Luis Cumaio.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administradora:
  36. Número ou marcador, página 23: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  37. Número ou marcador, página 23: b) negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
  38. Número ou marcador, página 23: c) abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias e obrigar, em geral, a sociedade;
  39. Número ou marcador, página 23: d) praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
  43. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá nomear um conselho de gerência ou fiscal único responsável pela fiscalização da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA
  46. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  48. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do administrador;
  49. Número ou marcador, página 23: b) por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mandato.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum o administrador deve comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças abonações.
  51. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  52. Texto do artigo, página 23: (Contas e aplicação de resultados)
  53. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e o destino dos lucros será o que for deliberado pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  55. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  56. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  57. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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