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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Elsah Multicervice – SU, Lda
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066616, uma sociedade denominada Elsah Multicervice — SU, Lda.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Elsah Multicervice — SU, Lda, representado por Elsa Luis Cumaio, portadora do BI n.º 100100130662A, emitido a 14 de Abril de 2023, válido até 13 de Abril de 2033, é uma sociedade empresarial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade empresarial Elsah Multicervice — SU, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento A, Av. Tomas Nduda, n.º 95, 1.º andar – esquerdo, KaMpfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) limpeza pós obras;
- Número ou marcador, página 23: b) limpeza pós eventos;
- Número ou marcador, página 23: c) limpeza de escritórios;
- Número ou marcador, página 23: d) limpeza de residências
- Número ou marcador, página 23: e) limpeza e tapetes, soas, carros;
- Número ou marcador, página 23: f) fumigação e jardinagem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social e pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedade, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota unitária, com valor nominal igual a cem por cento do capital social, pertencente à Elsa Luis Cumaio.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não será exigida prestação suplementar de capital, o sócio poderá conceder à sociedade
- Texto do artigo, página 23: os suplementos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quota)
- Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade com todos poderes previstos na lei e reúne-se ordinariamente nos primeiros 3 meses de cada ano e extraordinariamente sempre que a sociedade assim o decidir.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) As funções de administração serão exercidas por uma pessoa designada pelo Sócio único, em assembleia geral, cabendo a este definir a forma de remuneração, e não é exigido caução para o exercício do cargo. Presentemente designa-se como administradora, Elsa Luis Cumaio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administradora:
- Número ou marcador, página 23: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 23: b) negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
- Número ou marcador, página 23: c) abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias e obrigar, em geral, a sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 23: (Fiscalização da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá nomear um conselho de gerência ou fiscal único responsável pela fiscalização da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum o administrador deve comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças abonações.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Contas e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e o destino dos lucros será o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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