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Texto do artigo · p. 23 Empresa Moçambicana de Conservação Ambiental – EMCA, SA
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Janeiro de dois mil vinte e seis da sociedade Empresa Moçambicana de Conservação Ambiental – EMCA, SA, matriculada sob NUEL 105003504, sita na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro 29, deliberaram renúncia e alteração na administração. Em consequência disso, altera-se o artigo sexto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante
Texto do artigo · p. 24 da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Assim fica nomeado como administrador, Heinz Martin Appel.
Texto do artigo · p. 24 (Competências e funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração: elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único. O administrador executivo tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral e os não executivos têm direito a senha de presença cujo valor é fixado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Empresa Moçambicana de Conservação Ambiental – EMCA, SA
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Janeiro de dois mil vinte e seis da sociedade Empresa Moçambicana de Conservação Ambiental – EMCA, SA, matriculada sob NUEL 105003504, sita na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro 29, deliberaram renúncia e alteração na administração. Em consequência disso, altera-se o artigo sexto, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante
  8. Texto do artigo, página 24: da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  9. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
  10. Número ou marcador, página 24: Quatro) Assim fica nomeado como administrador, Heinz Martin Appel.
  11. Texto do artigo, página 24: (Competências e funcionamento do Conselho de Administração)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração: elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único. O administrador executivo tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral e os não executivos têm direito a senha de presença cujo valor é fixado pela Assembleia Geral.
  15. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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