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Texto do artigo · p. 24 F&R - Soluções de Negócios – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e seis foi matriculada sob NUEL 105067894, uma sociedade unipessoal limitada denominada F&R - Soluções de Negócios – Sociedade Unipessoal Lda, por Faheema Issufo Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, residente em Maputo, Moçambique, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100771038A, emitido a 12 de Maio de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a firma F&R – Soluções de Negócios — Sociedade Unipessoal, Lda, e é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede sita no Largo Tiago Muller, 235, Bairro da Malhangalene B, Maputo, Moçambique, podendo, por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por decisão da sócia única a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) consultoria em gestão empresarial e estratégica; b)consultoria em marketing, comunicação e desenvolvimento de negócios;
Número ou marcador · p. 24 c) consultoria em recursos humanos, organização empresarial e desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 24 d) prestação de serviços de planeamento, coordenação e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 24 e) estudos de viabilidade económica, organizacional e estratégica;
Número ou marcador · p. 24 f) formação profissional, capacitação e desenvolvimento de competências;
Número ou marcador · p. 24 g) elaboração de pareceres técnicos, relatórios e planos de negócio;
Número ou marcador · p. 24 h) assessoria na estruturação, modernização e melhoria de processos organizacionais;
Número ou marcador · p. 24 i) representação, intermediação e facilitação de parcerias comerciais e institucionais;
Número ou marcador · p. 24 j) prestação de serviços administrativos e de apoio à gestão; e
Número ou marcador · p. 24 k) desenvolvimento de soluções digitais e tecnológicas de apoio à gestão e comunicação empresarial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente à Faheema Issufo Sulemane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a Sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única, que detém poderes plenos para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) A percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal é deduzida em primeiro lugar dos lucros apurados em cada exercício, desde que não tenha sido realizada de acordo com a lei, ou quando for necessária à sua reintegração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sócia única pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 01/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: F&R - Soluções de Negócios – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e seis foi matriculada sob NUEL 105067894, uma sociedade unipessoal limitada denominada F&R - Soluções de Negócios – Sociedade Unipessoal Lda, por Faheema Issufo Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, residente em Maputo, Moçambique, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100771038A, emitido a 12 de Maio de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma F&R – Soluções de Negócios — Sociedade Unipessoal, Lda, e é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede sita no Largo Tiago Muller, 235, Bairro da Malhangalene B, Maputo, Moçambique, podendo, por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão da sócia única a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 24: a) consultoria em gestão empresarial e estratégica; b)consultoria em marketing, comunicação e desenvolvimento de negócios;
  16. Número ou marcador, página 24: c) consultoria em recursos humanos, organização empresarial e desenvolvimento institucional;
  17. Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços de planeamento, coordenação e gestão de projectos;
  18. Número ou marcador, página 24: e) estudos de viabilidade económica, organizacional e estratégica;
  19. Número ou marcador, página 24: f) formação profissional, capacitação e desenvolvimento de competências;
  20. Número ou marcador, página 24: g) elaboração de pareceres técnicos, relatórios e planos de negócio;
  21. Número ou marcador, página 24: h) assessoria na estruturação, modernização e melhoria de processos organizacionais;
  22. Número ou marcador, página 24: i) representação, intermediação e facilitação de parcerias comerciais e institucionais;
  23. Número ou marcador, página 24: j) prestação de serviços administrativos e de apoio à gestão; e
  24. Número ou marcador, página 24: k) desenvolvimento de soluções digitais e tecnológicas de apoio à gestão e comunicação empresarial.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente à Faheema Issufo Sulemane.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a Sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única, que detém poderes plenos para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  42. Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 24: (Resultados)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal é deduzida em primeiro lugar dos lucros apurados em cada exercício, desde que não tenha sido realizada de acordo com a lei, ou quando for necessária à sua reintegração.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 25: (Negócios com a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 25: A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 25: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) A sócia única pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 01/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
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