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Texto do artigo · p. 25 First Marketing Consulting e Services — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 25 no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101197093, uma sociedade denominada First Marketing Consulting e Services — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade por Allan Stuart Beaton, solteiro, de nacionalidade britânica, natural da Zâmbia, portador do DIRE n.º 11GB00003012B, emitido a 4 de Dezembro de 2014, válido até 4 de Dezembro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma empresa individual denominada First Marketing Consulting e Services — Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por M-Consulting — Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação First Marketing Consulting e Services — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Tomás Nduda, 1155, R/C, e é constituída sob forma de sociedade em nome individual, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dedicar-se-á a estudos de mercado e outras actividades de consultoria técnica e similares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes do proprietário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, Allan Stuar Beaton, dispensado de caução e remunerado ou não.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: First Marketing Consulting e Services — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 25: no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101197093, uma sociedade denominada First Marketing Consulting e Services — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por Allan Stuart Beaton, solteiro, de nacionalidade britânica, natural da Zâmbia, portador do DIRE n.º 11GB00003012B, emitido a 4 de Dezembro de 2014, válido até 4 de Dezembro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma empresa individual denominada First Marketing Consulting e Services — Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por M-Consulting — Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação First Marketing Consulting e Services — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Tomás Nduda, 1155, R/C, e é constituída sob forma de sociedade em nome individual, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dedicar-se-á a estudos de mercado e outras actividades de consultoria técnica e similares.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
  14. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 25: A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes do proprietário.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, Allan Stuar Beaton, dispensado de caução e remunerado ou não.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
  27. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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