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Texto do artigo · p. 27 IK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101371328, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IK COMERCIAL Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Alberto de Oliveira Frechaut, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107350879N, emitido a 12 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que na sua vigência reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação IK Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida FPLM, Bairro Muhala Expansão, Província de Nampula, podendo, por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio a grosso e a retalho de capulanas;
Número ou marcador · p. 27 b) venda de roupa usada em fardos;
Número ou marcador · p. 27 c) venda de artigos plásticos de uso demostico;
Número ou marcador · p. 27 d) produtos alimentares e de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 27 e) produtos de beleza e acessórios;
Número ou marcador · p. 27 f) cosméticos e perfumarias;
Número ou marcador · p. 27 g) produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 27 h) eletrodomésticos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 27 i) venda de quinquilharias e produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 27 j) venda de celulares e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 27 k) importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 27 l) representação de marcas patentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode fazer exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais; compra e venda de propriedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Alberto de Oliveira Frechaut.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, Alberto de Oliveira Frechaut, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 30 de Outubro de 2025. O conservador, Leonardo Armando.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: IK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101371328, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IK COMERCIAL Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Alberto de Oliveira Frechaut, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107350879N, emitido a 12 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que na sua vigência reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação IK Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida FPLM, Bairro Muhala Expansão, Província de Nampula, podendo, por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objectivo)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 27: a) comércio a grosso e a retalho de capulanas;
  13. Número ou marcador, página 27: b) venda de roupa usada em fardos;
  14. Número ou marcador, página 27: c) venda de artigos plásticos de uso demostico;
  15. Número ou marcador, página 27: d) produtos alimentares e de primeira necessidade;
  16. Número ou marcador, página 27: e) produtos de beleza e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 27: f) cosméticos e perfumarias;
  18. Número ou marcador, página 27: g) produtos de higiene e limpeza;
  19. Número ou marcador, página 27: h) eletrodomésticos e seus acessórios;
  20. Número ou marcador, página 27: i) venda de quinquilharias e produtos não especificados;
  21. Número ou marcador, página 27: j) venda de celulares e seus acessórios;
  22. Número ou marcador, página 27: k) importação e exportação de diversos;
  23. Número ou marcador, página 27: l) representação de marcas patentes.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode fazer exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais; compra e venda de propriedades.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  27. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Alberto de Oliveira Frechaut.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, Alberto de Oliveira Frechaut, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  33. Texto do artigo, página 28: Nampula, 30 de Outubro de 2025. O conservador, Leonardo Armando.
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