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Texto do artigo · p. 28 Imperio Consultoria & Serviços – SU, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039129, uma sociedade denominada Imperio Consultoria & Serviços — SU, Lda.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Miguel Salomão Sitoe, solteiro, maior, de nacionalidade burundesa, portador do BI n.º 110501143658B, emitido na Província de Maputo, residente em Maputo, Bairro Ngolhoza, Casa n.° 128, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma de Imperio Consultoria & Serviços — SU, Lda, e reger-se á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, no Bairro Machava Socimol km15, Casa n.° 573, R/C, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Podendo por deliberação abrir escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área:
Número ou marcador · p. 28 a) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 28 b) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 28 c) consultoria em negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 28 d) logística;
Número ou marcador · p. 28 e) procuriment e diversos serviços
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Miguel Salomão Sitoe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações e actas)
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal são da competência do sócio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinaturas reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo fora dele, será exercida pelo sócio único, Miguel Salomão Sitoe, como administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferido-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da administração nomeada)
Texto do artigo · p. 28 À administração nomeada compete os mais amplos poderes de admnistração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) orientar e gerir todos os negócios, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições dos Códigos Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Imperio Consultoria & Serviços – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039129, uma sociedade denominada Imperio Consultoria & Serviços — SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Miguel Salomão Sitoe, solteiro, maior, de nacionalidade burundesa, portador do BI n.º 110501143658B, emitido na Província de Maputo, residente em Maputo, Bairro Ngolhoza, Casa n.° 128, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma de Imperio Consultoria & Serviços — SU, Lda, e reger-se á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, no Bairro Machava Socimol km15, Casa n.° 573, R/C, Província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 28: Três) Podendo por deliberação abrir escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área:
  12. Número ou marcador, página 28: a) recursos humanos;
  13. Número ou marcador, página 28: b) contabilidade e auditoria;
  14. Número ou marcador, página 28: c) consultoria em negócios e gestão;
  15. Número ou marcador, página 28: d) logística;
  16. Número ou marcador, página 28: e) procuriment e diversos serviços
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o objecto social.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Miguel Salomão Sitoe.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Deliberações e actas)
  26. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal são da competência do sócio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinaturas reconhecidas notarialmente.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo fora dele, será exercida pelo sócio único, Miguel Salomão Sitoe, como administrador.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferido-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: (Competências da administração nomeada)
  33. Texto do artigo, página 28: À administração nomeada compete os mais amplos poderes de admnistração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  34. Número ou marcador, página 28: a) elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
  35. Número ou marcador, página 28: b) orientar e gerir todos os negócios, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições dos Códigos Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  43. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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