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Texto do artigo · p. 34 Manica Moçambique Terminais, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas, n.º 610-A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo do notário Fidel Jacob José Valia, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi celebrada uma escritura de alteração parcial do pacto social na sociedade Manica Moçambique Terminais, Limitada. E que em consequência da operada alteração parcial do pacto social os sócios de comum acordo, decidiram acrescentar os serviços de armazenagem de mercadorias em trânsito no objecto social, pelo que alteram parcialmente os estatutos, passando o artigo terceiro a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 35 a) gerir terminais portuárias, ferroviárias, rodoviárias, aéreas e multimodais;
Número ou marcador · p. 35 b) assegurar ou gerir todas as operações de manuseamento de cargas, incluindo actividades de estiva e auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 35 c) prestar serviços de armazenagem de mercadorias em trânsito.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Manica Moçambique Terminais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas, n.º 610-A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo do notário Fidel Jacob José Valia, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi celebrada uma escritura de alteração parcial do pacto social na sociedade Manica Moçambique Terminais, Limitada. E que em consequência da operada alteração parcial do pacto social os sócios de comum acordo, decidiram acrescentar os serviços de armazenagem de mercadorias em trânsito no objecto social, pelo que alteram parcialmente os estatutos, passando o artigo terceiro a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objecto o seguinte:
  4. Número ou marcador, página 35: a) gerir terminais portuárias, ferroviárias, rodoviárias, aéreas e multimodais;
  5. Número ou marcador, página 35: b) assegurar ou gerir todas as operações de manuseamento de cargas, incluindo actividades de estiva e auxiliares de estiva;
  6. Número ou marcador, página 35: c) prestar serviços de armazenagem de mercadorias em trânsito.
  7. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
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