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Texto do artigo · p. 35 Maquembane Transportes e Logística – SU, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066925, uma sociedade denominada Maquembane Transportes e Logística —SU, Lda.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, com as cláusulas que se rege para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do Código supracitado, por Bernardo Feliz Marcelino, solteiro, natural de Homoíne, Província de Inhambane, portador do Bl n.° 080100214345B, emitido a 6 de Fevereiro de 2026, na Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Designação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Maquembane Transportes e Logística — Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Homoíne, Localidade sede, Posto Administrativo de Manhica, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) prestar serviços de aluguer de viaturas, equipamentos e maquinarias;
Número ou marcador · p. 35 b) prestar serviços de logística.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% da soma de uma e única quota.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Bernardo Feliz Marcelino.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao gestor exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, reservados à assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 11 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Maquembane Transportes e Logística – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066925, uma sociedade denominada Maquembane Transportes e Logística —SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, com as cláusulas que se rege para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do Código supracitado, por Bernardo Feliz Marcelino, solteiro, natural de Homoíne, Província de Inhambane, portador do Bl n.° 080100214345B, emitido a 6 de Fevereiro de 2026, na Cidade de Inhambane.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Designação)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Maquembane Transportes e Logística — Sociedade Unipessoal, Lda.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Homoíne, Localidade sede, Posto Administrativo de Manhica, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 35: a) prestar serviços de aluguer de viaturas, equipamentos e maquinarias;
  15. Número ou marcador, página 35: b) prestar serviços de logística.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% da soma de uma e única quota.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e representação)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Bernardo Feliz Marcelino.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao gestor exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, reservados à assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade todos actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 35: Maputo, 11 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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