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- Texto do artigo, página 15: Ambientes Planejados, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336735, uma entidade com a denominação Ambientes Planejados, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato da sociedade Ambientes Planejados, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Tânia Lídia Penetra Le Bon, casada com Fábio Bibi Mahomede Abubacar, sob comunhão geral de bens, natural de Maputo - Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100027286, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Julho de 2024, válido até 4 de Julho de 2034, residente na Av. 24 de Julho 2549, 6.º andar, F-2.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Fábio Bibi Mahomede Abubacar, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100027288N, emitido pelo Arquivo de Identificaçāo Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Dezembro de 2020, válido até 13 de Dezembro de 2030, residente na Av. 24 de Julho 2549, 6.º A, F2, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: É ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 74 e 283 e seguintes, todos do DecretoLei n.º 01/2022, de 25 de Maio, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma Ambientes Planejados, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Maxaquene, Rua da Resistência n.º 2387, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Texto do artigo, página 15: i. a importação e exportação de bens e serviços; ii. comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, acessórios para canalização, climatização, decoração e outros relacionados; iii. construção civil, obras publicas, e habitação;
- Texto do artigo, página 15: iv.serviços de serralharia, carpintaria, estufaria, cortinados, decoração de interiores e outros relacionados.
- Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços nas áreas de:
- Texto do artigo, página 15: i. aluguer de material de construçāo; ii. actividades de corte de madeira; iii. actividades de serrilharia; iv. prestaçāo de serviços, comércio ou indústria. v. representaçāo comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique, de marcas, patentes, mercadorias ou produtos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) E poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais dentro dos limites estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo às duas quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais) equivalente a 60% do capital social, pertencente à sócia Tânia Lídia Penetra Le Bon;
- Número ou marcador, página 15: b) outra quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Fábio Bibi Mahomede Abubacar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Tânia Lídia Penetra Le Bon e Fábio Mahomede Abubacar, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios-gerente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 15: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 15: b) celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 15: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios-gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 15: b) interdição ou insolvência da sócia;
- Número ou marcador, página 15: c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 15: d) cessão de quota;
- Número ou marcador, página 15: e) falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas
- Texto do artigo, página 16: condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 16: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: A todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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