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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Mar e Lago, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, de um de outubro de dois mil e vinte e cinco, de Mar e Lago, Limitada, com sede no Distrito de Zavala, Província de Inhambane, matriculada sob NUEL 105057671, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), foi constituída entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Zeca Salomão Cuamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504462I, residente no Bairro Muelé 1, Quarteirão N, Inhambane.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Meza Jaime Francisco Meza, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104162554J, residente no Bairro Malembuene, Quarteirão I, Inhambane.
- Texto do artigo, página 35: Ambos constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Mar e Lagos, Limitada, é uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 35: de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito de Zavala, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 35: a) prática de actividades do ramo turístico;
- Número ou marcador, página 35: b) acomodação;
- Número ou marcador, página 35: c) restauração;
- Número ou marcador, página 35: d) turismo;
- Número ou marcador, página 35: e) construção e exploração de casas particulares;
- Número ou marcador, página 35: f) imobiliária;
- Número ou marcador, página 35: g) prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 35: h) prestação de serviços de transportes;
- Número ou marcador, página 35: i) aluguer de viaturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 35: j) transportes de mercadorias e passageiros;
- Número ou marcador, página 35: k) fornecimento de equipamentos diversos; l)prestação de serviços, compra e venda a grosso e a retalho, de diversos bens e produtos;
- Número ou marcador, página 35: m) venda de peças de automóveis;
- Número ou marcador, página 35: n) serviços de rent a car e prestação de serviços de transporte e de táxi;
- Número ou marcador, página 35: o) serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 35: p) importação e exportação e outras actividades desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido por duas quotas:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota de 50% do capital social, correspondente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Zeca Salomão Cuamba; e
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota de 50% do capital social, correspondente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Meza Jaime Francisco Meza.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que eles necessitem, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 36: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 36: Os resultados apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal e quaisquer outras percentagens para reservas ou destinos especiais especificados em sede de assembleia geral, serão distribuídos aos sócios na mesma proporção das suas quotas e, em igual proporção, serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 36: (Administração comercial e representação)
- Texto do artigo, página 36: A gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, Zeca Salomão Cuamba, ou Meza Jaime Francisco Meza, mediante uma das assinaturas, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 36: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O técnico, ilegível.
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