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Texto do artigo · p. 36 MasterTech – SU, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105067559. Manuel Ricardo Penga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, maior, natural da Matola, constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação MasterTech — SU, Limitada, com sede no Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de auditoria e consultoria eléctrica e electrónica, venda de material de construção e eléctrico electrónico e de frio, extintores e sinalizadores, montagem e reparação de sistema de eléctrico, frio e electrónico, serviços de manutenção de extintores, importação e exportação, fornecimento de equipamentos de protecção individual e colectivo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro monetário, é de 20.000,00MT, correspondente a única quota de cem por cento, pertencente sócio único, Manuel Ricardo Penga.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Ricardo Penga, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todo os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: MasterTech – SU, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105067559. Manuel Ricardo Penga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, maior, natural da Matola, constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação MasterTech — SU, Limitada, com sede no Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de auditoria e consultoria eléctrica e electrónica, venda de material de construção e eléctrico electrónico e de frio, extintores e sinalizadores, montagem e reparação de sistema de eléctrico, frio e electrónico, serviços de manutenção de extintores, importação e exportação, fornecimento de equipamentos de protecção individual e colectivo.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 36: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro monetário, é de 20.000,00MT, correspondente a única quota de cem por cento, pertencente sócio único, Manuel Ricardo Penga.
  16. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Ricardo Penga, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todo os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 36: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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