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- Texto do artigo, página 16: Autocom Japan Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dez do mês de Junho do ano dois mil e vinte e dois, na sede da Autocom Japan Mozambique — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL100603241, a sócia Teresa Manuel Malembe Zambuco deliberou ceder a sua quota no valor de cinco mil meticais a seu favor ao sócio Jorge Alberto Chiquezane, bem como nomear o novo sócio e gerente representante da empresa.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da cessão de quota verificada e nomeação do novo sócio, fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto da administração da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a única quota, pertencente ao sócio Jorge Alberto Chiquezane, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada por Jorge Alberto Chiquezane, e por Teresa Manuel Malembe Zambuco, nomeados, activa e passivamente, e com mais amplos poderes para a sociedade em quaisquer actos. A sociedade obriga-se para a movimentação das contas bancárias pela combinação de duas assinaturas, sendo uma do administrador e outra da gerente representante. O técnico, ilegível.
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