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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: PEJO – SU, Lda
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066270 uma sociedade denominada PEJO — SU, Lda.
- Texto do artigo, página 43: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Pedro Teixeira Galamba, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural da Vila Nova da Branquinha Santarém, portador do Passaporte n.º CD926582, emitido a 30 de Agosto de 2023, residente no Bairro de Triunfo, Cidade de Maputo, Av. Para o Palmar, n.o 1008.
- Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade unipessoal lda, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adapta a denominação PEJO SU, Lda, é uma sociedade comercial unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Av. Para o Palmar, n.º 1008, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 43: a) comércio a retalho de vestuário;
- Número ou marcador, página 43: b) comércio a retalho de calçado.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar- se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital Social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), uma única quota pertencente a Pedro Teixeira Galamba, com 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedades pelos sócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 43: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferências nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios far-se-ão representação por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Pedro Teixeira Galamba, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 43: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões do seu administrador e sócio, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 43: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 10 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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