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Texto do artigo · p. 44 RACMAC, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezessete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, a RACMAC, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida de Namaacha, Bairro da Luís Cabral, n.º 492, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo Comercial com o NUEL 100612828, com capital social de vinte mil meticais, onde
Texto do artigo · p. 45 os sócios Raúl Francisco Macie, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social, e Cristiano João Cravo Tibana, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, estando assim representada o total do capital social deliberaram unanimente a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social e administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 45 O sócio Raúl Francisco Macie manifestou interesse em ceder a Ana da Glória Muchavite Muchanga Tibana, uma quota no valor nominal de (4.000,00MT) quatro mil meticais e ao sócio Cristiano João Cravo Tibana, a outra quota no valor nominal de (6.000,00MT) seis mil meticais, que entram na sociedade como novos sócios, e o sócio Raúl Francisco Macie aparta-se da sociedade deixando de fazer parte da mesma.
Texto do artigo · p. 45 Em face das alterações ocorridas na estrutura societária, propuseram os sócios uma alteração parcial do artigo quarto do capital social e sétimo da gerência e representação da sociedade dos estatutos como se segue:
Texto do artigo · p. 45 ......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuído:
Número ou marcador · p. 45 a) uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Cristiano João Cravo Tibana.
Número ou marcador · p. 45 b) uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Ana da Glória Muchavite Muchanga Tibana.
Texto do artigo · p. 45 ...................................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Cristiano João Cravo Tibana e Ana da Glória Muchavite Muchanga Tibana, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mantém-se
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 9 de Março de 2026. – O técnico, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: RACMAC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezessete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, a RACMAC, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida de Namaacha, Bairro da Luís Cabral, n.º 492, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo Comercial com o NUEL 100612828, com capital social de vinte mil meticais, onde
  3. Texto do artigo, página 45: os sócios Raúl Francisco Macie, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social, e Cristiano João Cravo Tibana, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, estando assim representada o total do capital social deliberaram unanimente a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social e administração da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 45: O sócio Raúl Francisco Macie manifestou interesse em ceder a Ana da Glória Muchavite Muchanga Tibana, uma quota no valor nominal de (4.000,00MT) quatro mil meticais e ao sócio Cristiano João Cravo Tibana, a outra quota no valor nominal de (6.000,00MT) seis mil meticais, que entram na sociedade como novos sócios, e o sócio Raúl Francisco Macie aparta-se da sociedade deixando de fazer parte da mesma.
  5. Texto do artigo, página 45: Em face das alterações ocorridas na estrutura societária, propuseram os sócios uma alteração parcial do artigo quarto do capital social e sétimo da gerência e representação da sociedade dos estatutos como se segue:
  6. Texto do artigo, página 45: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuído:
  10. Número ou marcador, página 45: a) uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Cristiano João Cravo Tibana.
  11. Número ou marcador, página 45: b) uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Ana da Glória Muchavite Muchanga Tibana.
  12. Texto do artigo, página 45: ...................................................................................
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 45: (Gerência e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Cristiano João Cravo Tibana e Ana da Glória Muchavite Muchanga Tibana, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  16. Número ou marcador, página 45: Dois) Mantém-se
  17. Texto do artigo, página 45: Maputo, 9 de Março de 2026. – O técnico, ilegível.
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