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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Traços da Vida, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066728, uma entidade com a denominação Traços da Vida, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato da sociedade Traços da Vida, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 47: Primeiro: Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, de nacionalidade moçambicana, casada com Nelson Lucas Nkini, portadora do BI n.º 110102276365C, emitido a 20 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola C, Rua Régulo Hanhana, Casa n.º 304.
- Texto do artigo, página 47: Segundo: Nelson Lucas Nkini, tanzaniano, casado com Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, sob regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.° 11TZ00081583F, emitido pelos Serviços Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 27 de Maio de 2015, residente na Av. Patrice Lumumba, n.º 04, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 47: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Traços da Vida, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Av. Patrice Lumumba, n.º 204,
- Texto do artigo, página 47: Bairro Polana Cimento B, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 47: a) produção e comercialização de obras de arte;
- Número ou marcador, página 47: b) organização de exposições;
- Número ou marcador, página 47: c) assessoria, consultoria e treinamento na área de artes.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 47: a) representação de marcas e a sua comercialização no mercado,
- Número ou marcador, página 47: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 47: c) comércio geral.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 47: a) uma quota com o valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), pertencente a Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 47: b) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Nelson Lucas Nkini, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 47: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 48: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Texto do artigo, página 48: Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Texto do artigo, página 48: Três)A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Texto do artigo, página 48: Cinco)Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Sao desde já designados como administradores Nelson Lucas Nkini e Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 48: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 48: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 48: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 17 de Março de 2026. – O conservador, ilegível.
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