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Texto do artigo · p. 47 Traços da Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066728, uma entidade com a denominação Traços da Vida, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato da sociedade Traços da Vida, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro: Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, de nacionalidade moçambicana, casada com Nelson Lucas Nkini, portadora do BI n.º 110102276365C, emitido a 20 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola C, Rua Régulo Hanhana, Casa n.º 304.
Texto do artigo · p. 47 Segundo: Nelson Lucas Nkini, tanzaniano, casado com Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, sob regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.° 11TZ00081583F, emitido pelos Serviços Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 27 de Maio de 2015, residente na Av. Patrice Lumumba, n.º 04, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Traços da Vida, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Av. Patrice Lumumba, n.º 204,
Texto do artigo · p. 47 Bairro Polana Cimento B, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) produção e comercialização de obras de arte;
Número ou marcador · p. 47 b) organização de exposições;
Número ou marcador · p. 47 c) assessoria, consultoria e treinamento na área de artes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) representação de marcas e a sua comercialização no mercado,
Número ou marcador · p. 47 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 47 c) comércio geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) uma quota com o valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), pertencente a Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Nelson Lucas Nkini, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 48 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Texto do artigo · p. 48 Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Texto do artigo · p. 48 Três)A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Texto do artigo · p. 48 Cinco)Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Sao desde já designados como administradores Nelson Lucas Nkini e Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 48 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 48 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 48 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 17 de Março de 2026. – O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Traços da Vida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066728, uma entidade com a denominação Traços da Vida, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato da sociedade Traços da Vida, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 47: Primeiro: Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, de nacionalidade moçambicana, casada com Nelson Lucas Nkini, portadora do BI n.º 110102276365C, emitido a 20 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola C, Rua Régulo Hanhana, Casa n.º 304.
  5. Texto do artigo, página 47: Segundo: Nelson Lucas Nkini, tanzaniano, casado com Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, sob regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.° 11TZ00081583F, emitido pelos Serviços Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 27 de Maio de 2015, residente na Av. Patrice Lumumba, n.º 04, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 47: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede)
  9. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Traços da Vida, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Av. Patrice Lumumba, n.º 204,
  10. Texto do artigo, página 47: Bairro Polana Cimento B, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 47: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 47: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 47: a) produção e comercialização de obras de arte;
  18. Número ou marcador, página 47: b) organização de exposições;
  19. Número ou marcador, página 47: c) assessoria, consultoria e treinamento na área de artes.
  20. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 47: a) representação de marcas e a sua comercialização no mercado,
  22. Número ou marcador, página 47: b) prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 47: c) comércio geral.
  24. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 47: a) uma quota com o valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), pertencente a Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 47: b) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Nelson Lucas Nkini, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 47: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 48: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  39. Texto do artigo, página 48: Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  40. Texto do artigo, página 48: Três)A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  41. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  42. Texto do artigo, página 48: Cinco)Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 48: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  47. Número ou marcador, página 48: Dois) Sao desde já designados como administradores Nelson Lucas Nkini e Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini.
  48. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 48: (Competências do administrador)
  50. Número ou marcador, página 48: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  52. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  53. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 48: (Balanço e distribuição de resultados)
  55. Texto do artigo, página 48: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  56. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  57. Número ou marcador, página 48: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  59. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  62. Texto do artigo, página 48: Maputo, 17 de Março de 2026. – O conservador, ilegível.
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