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Texto do artigo · p. 48 TSK Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada, a sete de Julho de 2025, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100531267, a deliberação e aprovação pela sociedade e pelos sócios, a alteração da sede social e a revogação do cargo de administradores de Diego Hernandez Llamas e Borja Fernández García e, consequentemente a alteração parcial do pacto social designadamente no seu número um do artigo segundo e número um do artigo décimo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 48 .....................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nherere n.º, 914, 3.º andar.
Número ou marcador · p. 48 Dois) (…)
Texto do artigo · p. 48 .....................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até
Texto do artigo · p. 48 ao limite máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeados para este cargo de Beatriz Garcia Rico.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 10 de Março de 2026. – O técnico, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 48: TSK Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada, a sete de Julho de 2025, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100531267, a deliberação e aprovação pela sociedade e pelos sócios, a alteração da sede social e a revogação do cargo de administradores de Diego Hernandez Llamas e Borja Fernández García e, consequentemente a alteração parcial do pacto social designadamente no seu número um do artigo segundo e número um do artigo décimo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 48: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nherere n.º, 914, 3.º andar.
  7. Número ou marcador, página 48: Dois) (…)
  8. Texto do artigo, página 48: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  11. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até
  12. Texto do artigo, página 48: ao limite máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeados para este cargo de Beatriz Garcia Rico.
  13. Texto do artigo, página 48: Maputo, 10 de Março de 2026. – O técnico, ilegível.
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