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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Tundra Serviços e Consultoria, Lda
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068115, uma sociedade denominada Tundra Serviços e Consultoria, Lda.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 48: Primeiro: Ultimira Valentina Rodrigues Lapucheque Guimarães, casada, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392791I, residente em Boane, Picoco 2, Q. 32, Casa n.° 402, Província de Maputo, casada com Moisés de Assunção Guimarães.
- Texto do artigo, página 48: Segundo: Moisés de Assunção Guimarães, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053944B, residente em Boane, Picoco 2, Q. 32, Casa n.° 402, Província de Maputo, casado com Ultimira Valentina Rodrigues Lapucheque Guimarães.
- Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato, nos termos da legislação em vigor em Moçambique, constituem uma sociedade comercial por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Tundra Serviços e Consultoria, Lda., constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, Bairro do Alto-Maé n.° 3510, 14.° andar, flat 28.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do
- Texto do artigo, página 49: país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelos sócios, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 49: a) comércio geral de bens, com importação e exportação, incluindo, mas não se limitando a, material de construção, equipamentos eléctricos e mecânicos, consumíveis informáticos, material de escritório, equipamentos de protecção individual, vestuário, acessórios e cosméticos;
- Número ou marcador, página 49: b) prestação de serviços em diferentes áreas, incluindo assessoria e consultoria.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de 2 quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 49: a) Ultimira Valentina Rodrigues Lapucheque Guimarães, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% ( inquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 49: b) Moisés de Assunção Guimarães com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 49: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 49: Três) A divisão ou cessão de quotas, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números acima.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 49: O modo de funcionamento da assembleia geral reger-se-á pelos termos definidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Quórum)
- Número ou marcador, página 49: Um) Para que os sócios possam deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos, dois terços do seu efectivo total.
- Número ou marcador, página 49: Dois) São, especialmente, tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios, nomeadamente, Ultimira Valentina Rodrigues Lapucheque Guimarães e Moisés de Assunção Guimarães a quem compete a gestão plena da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: ( Exercício social)
- Texto do artigo, página 49: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 11 de Março de 2026. – O conservador, ilegível.
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