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Texto do artigo · p. 48 Tundra Serviços e Consultoria, Lda
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068115, uma sociedade denominada Tundra Serviços e Consultoria, Lda.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro: Ultimira Valentina Rodrigues Lapucheque Guimarães, casada, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392791I, residente em Boane, Picoco 2, Q. 32, Casa n.° 402, Província de Maputo, casada com Moisés de Assunção Guimarães.
Texto do artigo · p. 48 Segundo: Moisés de Assunção Guimarães, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053944B, residente em Boane, Picoco 2, Q. 32, Casa n.° 402, Província de Maputo, casado com Ultimira Valentina Rodrigues Lapucheque Guimarães.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato, nos termos da legislação em vigor em Moçambique, constituem uma sociedade comercial por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação Tundra Serviços e Consultoria, Lda., constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, Bairro do Alto-Maé n.° 3510, 14.° andar, flat 28.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do
Texto do artigo · p. 49 país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelos sócios, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) comércio geral de bens, com importação e exportação, incluindo, mas não se limitando a, material de construção, equipamentos eléctricos e mecânicos, consumíveis informáticos, material de escritório, equipamentos de protecção individual, vestuário, acessórios e cosméticos;
Número ou marcador · p. 49 b) prestação de serviços em diferentes áreas, incluindo assessoria e consultoria.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de 2 quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 49 a) Ultimira Valentina Rodrigues Lapucheque Guimarães, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% ( inquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Moisés de Assunção Guimarães com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 49 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 49 Três) A divisão ou cessão de quotas, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números acima.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 49 O modo de funcionamento da assembleia geral reger-se-á pelos termos definidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Quórum)
Número ou marcador · p. 49 Um) Para que os sócios possam deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos, dois terços do seu efectivo total.
Número ou marcador · p. 49 Dois) São, especialmente, tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios, nomeadamente, Ultimira Valentina Rodrigues Lapucheque Guimarães e Moisés de Assunção Guimarães a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 ( Exercício social)
Texto do artigo · p. 49 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 11 de Março de 2026. – O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Tundra Serviços e Consultoria, Lda
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068115, uma sociedade denominada Tundra Serviços e Consultoria, Lda.
  3. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 48: Primeiro: Ultimira Valentina Rodrigues Lapucheque Guimarães, casada, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392791I, residente em Boane, Picoco 2, Q. 32, Casa n.° 402, Província de Maputo, casada com Moisés de Assunção Guimarães.
  5. Texto do artigo, página 48: Segundo: Moisés de Assunção Guimarães, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053944B, residente em Boane, Picoco 2, Q. 32, Casa n.° 402, Província de Maputo, casado com Ultimira Valentina Rodrigues Lapucheque Guimarães.
  6. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato, nos termos da legislação em vigor em Moçambique, constituem uma sociedade comercial por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  7. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Tundra Serviços e Consultoria, Lda., constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 48: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, Bairro do Alto-Maé n.° 3510, 14.° andar, flat 28.
  15. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do
  16. Texto do artigo, página 49: país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelos sócios, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
  17. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 49: a) comércio geral de bens, com importação e exportação, incluindo, mas não se limitando a, material de construção, equipamentos eléctricos e mecânicos, consumíveis informáticos, material de escritório, equipamentos de protecção individual, vestuário, acessórios e cosméticos;
  21. Número ou marcador, página 49: b) prestação de serviços em diferentes áreas, incluindo assessoria e consultoria.
  22. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  23. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares
  25. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 49: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de 2 quotas, assim distribuído:
  28. Número ou marcador, página 49: a) Ultimira Valentina Rodrigues Lapucheque Guimarães, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% ( inquenta por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 49: b) Moisés de Assunção Guimarães com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 49: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da cessão e oneração de quotas
  34. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 49: (Cessão e oneração de quotas)
  36. Número ou marcador, página 49: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  38. Número ou marcador, página 49: Três) A divisão ou cessão de quotas, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidas pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 49: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números acima.
  40. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Dos órgãos da sociedade
  41. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 49: O modo de funcionamento da assembleia geral reger-se-á pelos termos definidos no Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 49: (Quórum)
  46. Número ou marcador, página 49: Um) Para que os sócios possam deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos, dois terços do seu efectivo total.
  47. Número ou marcador, página 49: Dois) São, especialmente, tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 49: (Administração da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios, nomeadamente, Ultimira Valentina Rodrigues Lapucheque Guimarães e Moisés de Assunção Guimarães a quem compete a gestão plena da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  52. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 49: ( Exercício social)
  55. Texto do artigo, página 49: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V
  57. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 49: Maputo, 11 de Março de 2026. – O conservador, ilegível.
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