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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: ViA Ecossistemas, Lda
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067151, uma entidade com a denominação VIA Ecossistemas, Lda.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato da sociedade ViA Ecossistemas, Lda., entre:
- Texto do artigo, página 50: Primeiro: Onei André Cumbe Uetela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.° 110100480307P, emitido a 13 de Novembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal Kambukwana, Vila Olímpica do Zimpeto, Bloco 24, Edifício 1, flat n.° 8.
- Texto do artigo, página 50: Segundo: Dorlim António Moiana Uetela, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.° 110100480298Q, emitido a 30 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Washington DC, residente no Distrito Municipal Municipal Kambukwana, Vila Olímpica do Zimpeto, Bloco 24, Edifício 1, lat n.° 8.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado, a 20 de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, ao abrigo do disposto nos artigos 90º e 283º e seguintes do Código Comercial vigente
- Texto do artigo, página 50: em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação ViA Ecossistemas, Lda.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Bairro Central, Av. Ho Chi Min, n.º 653, 1.º andar. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 50: a) prestação de serviços de gestão de negócios e empresarial;
- Número ou marcador, página 50: b) actividades de consultoria científica e técnica;
- Número ou marcador, página 50: c) prestação de serviços sociai;
- Número ou marcador, página 50: d) bem como o exercício de outras actividades de prestação de bens e serviços destinadas à promoção do bem-estar social.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 50: a) uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhetos meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Onei Uetela;
- Número ou marcador, página 50: b) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Dorlim Uetela.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Onei Uetela, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 50: A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por semestre, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 50: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio; em caso de morte, a quota permanecera indivisa em que serão os seus herdeiros legais a adquirirem as quotas.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 51: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 3 de Março de 2026. – O conservador, ilegível.
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