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Texto do artigo · p. 51 VIP Solutions – SU, Lda
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006059, uma entidade com a denominação VIP Solutions – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade por Huzeif Rui Ussene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade, Bairro George Dimitrov, Q. 38, Casa 15, portador do BI n.º 110101769375M, emitido a 26 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 51 Pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação VIP Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede no Bairro da Coop, Q-22, R/C, Rua Tomás Ribeiro, Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) comércio de computadores, materiais eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 51 b) comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 51 c) importação & exportação,
Número ou marcador · p. 51 d) gestão de negócios, e)transporte de mercadoria, desembaraço aduaneiro e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 51 f) venda de peças e acessórios para veículos e;
Número ou marcador · p. 51 g) comércio a grosso não especializado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 51 (cem mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Huzeif Rui Ussene.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Texto do artigo · p. 51 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Huzeif Rui Ussene. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 3 de Março de 2026. – O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: VIP Solutions – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006059, uma entidade com a denominação VIP Solutions – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade por Huzeif Rui Ussene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade, Bairro George Dimitrov, Q. 38, Casa 15, portador do BI n.º 110101769375M, emitido a 26 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 51: Pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90º do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 51: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação VIP Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede no Bairro da Coop, Q-22, R/C, Rua Tomás Ribeiro, Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 51: a) comércio de computadores, materiais eléctricos e electrónicos;
  13. Número ou marcador, página 51: b) comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos;
  14. Número ou marcador, página 51: c) importação & exportação,
  15. Número ou marcador, página 51: d) gestão de negócios, e)transporte de mercadoria, desembaraço aduaneiro e prestação de serviços diversos;
  16. Número ou marcador, página 51: f) venda de peças e acessórios para veículos e;
  17. Número ou marcador, página 51: g) comércio a grosso não especializado.
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
  21. Texto do artigo, página 51: (cem mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Huzeif Rui Ussene.
  22. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 51: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Huzeif Rui Ussene. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  25. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 51: (Morte ou incapacidade)
  27. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 51: (Fusão, cisão e dissolução)
  30. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  31. Número ou marcador, página 51: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Texto do artigo, página 51: Maputo, 3 de Março de 2026. – O conservador, ilegível.
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