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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Yolanda e Filhos Décor – SU, Lda
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039102, uma entidade com a denominação Yolanda e Filhos Décor – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade por Yolanda Enoque Massango, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100708313B, emitido a 8 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine-B,
- Texto do artigo, página 51: Q.17, Casa n.° 76. Constitui uma sociedade comercial como único socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Yolanda e Filhos Décor – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Yodecor, LDA, tem a sua sede no Bairro Mahotas, Quarteirão n.°14, Casa n.° 134, Distrito Municipal KaMavota, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Duração
- Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminando, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto: comércio a grosso de máquinas, equipamentos e suas partes, mobiliários, uniforme e equipamento de segurança, material de escritório, material de higiene e limpeza, impressão e reprodução de suportes gravados, agentes de comercio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, design de interiores.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Yolanda Enoque Massango.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Aumento e redução de capital social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social pode ser aumentando ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competido a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 52: A cessão de participação social e não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 52: A exoneração e exclusão da sócia será de
- Texto do artigo, página 52: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de presta caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activo e passivamente, em juízo e for a dele.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 52: A sócia tem como direito especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais
- Texto do artigo, página 52: estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 3 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trita e um Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 52: Um) Os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos à sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem tecidos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeadamente pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 52: Em causa de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá amortizar quota nos seguintes casos: por acordo, se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 52: Tudo o que ficou será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 3 de Março de 2026. – O conservador, ilegível.
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