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Texto do artigo · p. 51 Yolanda e Filhos Décor – SU, Lda
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039102, uma entidade com a denominação Yolanda e Filhos Décor – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade por Yolanda Enoque Massango, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100708313B, emitido a 8 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine-B,
Texto do artigo · p. 51 Q.17, Casa n.° 76. Constitui uma sociedade comercial como único socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Yolanda e Filhos Décor – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Yodecor, LDA, tem a sua sede no Bairro Mahotas, Quarteirão n.°14, Casa n.° 134, Distrito Municipal KaMavota, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminando, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto: comércio a grosso de máquinas, equipamentos e suas partes, mobiliários, uniforme e equipamento de segurança, material de escritório, material de higiene e limpeza, impressão e reprodução de suportes gravados, agentes de comercio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, design de interiores.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Yolanda Enoque Massango.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social pode ser aumentando ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competido a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 52 A cessão de participação social e não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 52 A exoneração e exclusão da sócia será de
Texto do artigo · p. 52 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de presta caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activo e passivamente, em juízo e for a dele.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 52 A sócia tem como direito especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais
Texto do artigo · p. 52 estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 3 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trita e um Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 52 Um) Os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos à sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem tecidos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeadamente pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 52 Em causa de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá amortizar quota nos seguintes casos: por acordo, se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 52 Tudo o que ficou será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 3 de Março de 2026. – O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Yolanda e Filhos Décor – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039102, uma entidade com a denominação Yolanda e Filhos Décor – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade por Yolanda Enoque Massango, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100708313B, emitido a 8 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine-B,
  4. Texto do artigo, página 51: Q.17, Casa n.° 76. Constitui uma sociedade comercial como único socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Yolanda e Filhos Décor – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Yodecor, LDA, tem a sua sede no Bairro Mahotas, Quarteirão n.°14, Casa n.° 134, Distrito Municipal KaMavota, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 51: Duração
  10. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminando, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 51: (Objecto e participação)
  13. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto: comércio a grosso de máquinas, equipamentos e suas partes, mobiliários, uniforme e equipamento de segurança, material de escritório, material de higiene e limpeza, impressão e reprodução de suportes gravados, agentes de comercio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, design de interiores.
  14. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Yolanda Enoque Massango.
  17. Número ou marcador, página 51: Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 51: (Aumento e redução de capital social)
  20. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social pode ser aumentando ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 51: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competido a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  22. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 52: (Cessão de participação social)
  24. Texto do artigo, página 52: A cessão de participação social e não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 52: (Exoneração e exclusão de sócio)
  27. Texto do artigo, página 52: A exoneração e exclusão da sócia será de
  28. Texto do artigo, página 52: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  29. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 52: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de presta caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 52: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activo e passivamente, em juízo e for a dele.
  33. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 52: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 52: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 52: (Direitos especiais dos sócios)
  38. Texto do artigo, página 52: A sócia tem como direito especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais
  39. Texto do artigo, página 52: estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  40. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 52: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 3 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trita e um Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 52: (Resultados e sua aplicação)
  46. Número ou marcador, página 52: Um) Os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos à sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 52: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem tecidos pela sócia única.
  48. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeadamente pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 52: (Morte, interdição ou inabilitação)
  54. Texto do artigo, página 52: Em causa de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  55. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
  57. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá amortizar quota nos seguintes casos: por acordo, se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  58. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 52: (Disposição final)
  60. Texto do artigo, página 52: Tudo o que ficou será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  61. Texto do artigo, página 52: Maputo, 3 de Março de 2026. – O conservador, ilegível.
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