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- Texto do artigo, página 18: D.SKIT – Empreendimentos e Serviços, Lda
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054893, uma sociedade denominada D.SKIT – Empreendimentos e Serviços, Lda. É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Élvio Ibraimo David Foloco, casado com Lúcia Manuel Manhique Foloco no regime de comunhão geral de bens, natural de Vilankulo, Província de Inhambane, nascido a 3 de Março de 1984, residente na Cidade da Matola, Q. A, Casa n.º 35, Bairro Malhampsene, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375198A, emitido em Maputo, a 15 de Maio de 2023.
- Texto do artigo, página 18: Segundo: David David Foloco Júnior, solteiro, natural de Maxixe, Província de Inhambane, nascido a 3 de Agosto de 1988, residente no Bairro Balane-1, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228193Q, emitido na Cidade de Inhambane, a 20 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 18: Celebram o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade por quotas denominada D.SKIT - Empreendimento e Serviços, Limitada, que usará a abreviatura D.SKIT, Lda., com sede na Cidade de Maputo, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritórios em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social: a prestação de serviços nas áreas de comércio geral; venda a grosso e a retalho de equipamentos industriais e comerciais:
- Número ou marcador, página 18: a) distribuição de combustíveis líquidos, exploração de oleodutos e gasodutos;
- Número ou marcador, página 18: b) venda de óleos lubrificantes, petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 18: c) distribuição de petróleo líquido;
- Número ou marcador, página 19: d) venda de material eléctrico de alta, média e baixa tensão, PTs;
- Número ou marcador, página 19: e) mediação comercial; f)assistência administrativa, contabilidade e auditoria; g)fabricação e fornecimento de alimentos e catering; h)representações comerciais e comissões;
- Número ou marcador, página 19: i) limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 19: j) logística de produtos alimentares, não alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 19: k) comercialização e fornecimento de insumos e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: l) comercialização de minérios, pedras preciosas e semipreciosas, gemas e tantalita; m)fornecimento e venda de equipamentos e material médico-cirúrgico, hospitalar, farmacêutico, clínico e laboratorial;
- Número ou marcador, página 19: n) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
- Número ou marcador, página 19: o) transporte de mercadorias e bens;
- Número ou marcador, página 19: p) venda de material de escritório, mobiliário e imobiliário, electrodomésticos, material de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 19: q) venda de materiais de construção civil e ferragem, incluindo operações de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, dividido em duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Élvio Ibraimo David Foloco;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio David David Foloco Júnior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre entre sócios. A cessão a terceiros depende do consentimento prévio, expresso e por escrito, do sócio não cedente, que terá direito de preferência na aquisição das quotas cedidas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 19: passivamente, caberá ao sócio David David Foloco Júnior, nomeado desde já como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 19: Cada sócio poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes de representação a terceiros estranhos à sociedade, desde que tal seja previamente autorizado por deliberação da assembleia geral ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os próprios sócios que tenham deliberado pela dissolução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos reger-se-ão pelas disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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