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Texto do artigo · p. 18 D.SKIT – Empreendimentos e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054893, uma sociedade denominada D.SKIT – Empreendimentos e Serviços, Lda. É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Élvio Ibraimo David Foloco, casado com Lúcia Manuel Manhique Foloco no regime de comunhão geral de bens, natural de Vilankulo, Província de Inhambane, nascido a 3 de Março de 1984, residente na Cidade da Matola, Q. A, Casa n.º 35, Bairro Malhampsene, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375198A, emitido em Maputo, a 15 de Maio de 2023.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: David David Foloco Júnior, solteiro, natural de Maxixe, Província de Inhambane, nascido a 3 de Agosto de 1988, residente no Bairro Balane-1, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228193Q, emitido na Cidade de Inhambane, a 20 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 18 Celebram o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade por quotas denominada D.SKIT - Empreendimento e Serviços, Limitada, que usará a abreviatura D.SKIT, Lda., com sede na Cidade de Maputo, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritórios em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social: a prestação de serviços nas áreas de comércio geral; venda a grosso e a retalho de equipamentos industriais e comerciais:
Número ou marcador · p. 18 a) distribuição de combustíveis líquidos, exploração de oleodutos e gasodutos;
Número ou marcador · p. 18 b) venda de óleos lubrificantes, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 18 c) distribuição de petróleo líquido;
Número ou marcador · p. 19 d) venda de material eléctrico de alta, média e baixa tensão, PTs;
Número ou marcador · p. 19 e) mediação comercial; f)assistência administrativa, contabilidade e auditoria; g)fabricação e fornecimento de alimentos e catering; h)representações comerciais e comissões;
Número ou marcador · p. 19 i) limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 19 j) logística de produtos alimentares, não alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 19 k) comercialização e fornecimento de insumos e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 l) comercialização de minérios, pedras preciosas e semipreciosas, gemas e tantalita; m)fornecimento e venda de equipamentos e material médico-cirúrgico, hospitalar, farmacêutico, clínico e laboratorial;
Número ou marcador · p. 19 n) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 19 o) transporte de mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 19 p) venda de material de escritório, mobiliário e imobiliário, electrodomésticos, material de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 19 q) venda de materiais de construção civil e ferragem, incluindo operações de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, dividido em duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Élvio Ibraimo David Foloco;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio David David Foloco Júnior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas é livre entre sócios. A cessão a terceiros depende do consentimento prévio, expresso e por escrito, do sócio não cedente, que terá direito de preferência na aquisição das quotas cedidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 19 passivamente, caberá ao sócio David David Foloco Júnior, nomeado desde já como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 19 Cada sócio poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes de representação a terceiros estranhos à sociedade, desde que tal seja previamente autorizado por deliberação da assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os próprios sócios que tenham deliberado pela dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos reger-se-ão pelas disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: D.SKIT – Empreendimentos e Serviços, Lda
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054893, uma sociedade denominada D.SKIT – Empreendimentos e Serviços, Lda. É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Élvio Ibraimo David Foloco, casado com Lúcia Manuel Manhique Foloco no regime de comunhão geral de bens, natural de Vilankulo, Província de Inhambane, nascido a 3 de Março de 1984, residente na Cidade da Matola, Q. A, Casa n.º 35, Bairro Malhampsene, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375198A, emitido em Maputo, a 15 de Maio de 2023.
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo: David David Foloco Júnior, solteiro, natural de Maxixe, Província de Inhambane, nascido a 3 de Agosto de 1988, residente no Bairro Balane-1, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228193Q, emitido na Cidade de Inhambane, a 20 de Outubro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 18: Celebram o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade por quotas denominada D.SKIT - Empreendimento e Serviços, Limitada, que usará a abreviatura D.SKIT, Lda., com sede na Cidade de Maputo, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritórios em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social: a prestação de serviços nas áreas de comércio geral; venda a grosso e a retalho de equipamentos industriais e comerciais:
  15. Número ou marcador, página 18: a) distribuição de combustíveis líquidos, exploração de oleodutos e gasodutos;
  16. Número ou marcador, página 18: b) venda de óleos lubrificantes, petróleo e gás;
  17. Número ou marcador, página 18: c) distribuição de petróleo líquido;
  18. Número ou marcador, página 19: d) venda de material eléctrico de alta, média e baixa tensão, PTs;
  19. Número ou marcador, página 19: e) mediação comercial; f)assistência administrativa, contabilidade e auditoria; g)fabricação e fornecimento de alimentos e catering; h)representações comerciais e comissões;
  20. Número ou marcador, página 19: i) limpeza e fumigação;
  21. Número ou marcador, página 19: j) logística de produtos alimentares, não alimentares e bebidas;
  22. Número ou marcador, página 19: k) comercialização e fornecimento de insumos e produtos agrícolas;
  23. Número ou marcador, página 19: l) comercialização de minérios, pedras preciosas e semipreciosas, gemas e tantalita; m)fornecimento e venda de equipamentos e material médico-cirúrgico, hospitalar, farmacêutico, clínico e laboratorial;
  24. Número ou marcador, página 19: n) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
  25. Número ou marcador, página 19: o) transporte de mercadorias e bens;
  26. Número ou marcador, página 19: p) venda de material de escritório, mobiliário e imobiliário, electrodomésticos, material de higiene e segurança no trabalho;
  27. Número ou marcador, página 19: q) venda de materiais de construção civil e ferragem, incluindo operações de importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, dividido em duas quotas iguais, sendo:
  31. Número ou marcador, página 19: a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Élvio Ibraimo David Foloco;
  32. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio David David Foloco Júnior.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre entre sócios. A cessão a terceiros depende do consentimento prévio, expresso e por escrito, do sócio não cedente, que terá direito de preferência na aquisição das quotas cedidas.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  38. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e
  39. Texto do artigo, página 19: passivamente, caberá ao sócio David David Foloco Júnior, nomeado desde já como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 19: (Delegação de poderes)
  42. Texto do artigo, página 19: Cada sócio poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes de representação a terceiros estranhos à sociedade, desde que tal seja previamente autorizado por deliberação da assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os próprios sócios que tenham deliberado pela dissolução.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos reger-se-ão pelas disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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