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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes nesta província de Manica, em representação da Associação Para o Desenvolvimento Local (ASDELO), requereu ao Governo Provincial de Manica o reconhecimento como pessoa jurídica da associação, nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, reconheço a personalidade jurídica da Associação Para o Desenvolvimento Local (ASDELO), com sua sede na cidade de Chimoio, ao abrigo do disposto no artigo 4 e n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica, em Chimoio, 15 de Janeiro de 2007. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
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