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Texto do artigo · p. 20 Centro de Beleza Tchuna-Me – Sociedade Unipessaol, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730510, uma sociedade denominada Centro de Beleza Tchuna-Me – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Alzira Catarino da Conceição Mendes, natural de Cidade de Maputo, nascida a 1 de Setembro de 1979, filha de Fernando José Mendes e de Pascoa Maria da G. Conceição Manjate, estado civil solteira, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida do Trabalho, n.º 42, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo contrato da sociedade, outorga e constitui sociedade unipessoal que adopta a denominação de Centro de Beleza Tchuna-ME – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de, Centro de Beleza Tchuna-Me – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 42 rés-do-chão, quarteirão 9 podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é válida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de tratamento de beleza e estética.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores são de 80 000,00 MTN (oitenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será coordenada pelo um dos sócios, ficando desde já nomeada director-geral com renumeração, podendo a respectiva renumeração consistir, parcial ou integramente, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração e representação da sociedade serão confiadas a um colégio composto pela Directora Executiva e mais uma gerente, nomeado por consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 20 Um) O director-geral fica desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer as despesas de constituição e manutenção da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade assume desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo,28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Centro de Beleza Tchuna-Me – Sociedade Unipessaol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730510, uma sociedade denominada Centro de Beleza Tchuna-Me – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Alzira Catarino da Conceição Mendes, natural de Cidade de Maputo, nascida a 1 de Setembro de 1979, filha de Fernando José Mendes e de Pascoa Maria da G. Conceição Manjate, estado civil solteira, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida do Trabalho, n.º 42, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo.
  4. Texto do artigo, página 20: Pelo contrato da sociedade, outorga e constitui sociedade unipessoal que adopta a denominação de Centro de Beleza Tchuna-ME – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de, Centro de Beleza Tchuna-Me – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 42 rés-do-chão, quarteirão 9 podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade é válida por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de tratamento de beleza e estética.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores são de 80 000,00 MTN (oitenta mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade do sócio)
  25. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será coordenada pelo um dos sócios, ficando desde já nomeada director-geral com renumeração, podendo a respectiva renumeração consistir, parcial ou integramente, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração e representação da sociedade serão confiadas a um colégio composto pela Directora Executiva e mais uma gerente, nomeado por consentimento dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 20: (Disposições transitórias)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) O director-geral fica desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer as despesas de constituição e manutenção da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade assume desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 20: Maputo,28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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