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- Texto do artigo, página 20: STP GE Internacional Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100729466, uma sociedade denominada STP GE Internacional Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: José Manuel Graça da Fonseca e Silva, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N524326, emitido aos Dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras (SEF) da República Portuguesa; e
- Texto do artigo, página 20: Zeferino Andrade de Alexandre Martins, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000046A, emitido aos onze de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade, que irá reger-
- Texto do artigo, página 20: -se nos termos constantes das disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de STP GE Internacional Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 11/22, 1.º andar esquerdo, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, cuja contagem começa a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 21: a) Material de construção;
- Número ou marcador, página 21: b) Medicamentos;
- Número ou marcador, página 21: c) Móveis hospitalares;
- Número ou marcador, página 21: d) Equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 21: e) Equipamento e material agrícola;
- Número ou marcador, página 21: f) Equipamento de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 21: g) Trading.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas nos termos do presente contrato de sociedade e na legislação comercial.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda associar-
- Texto do artigo, página 21: -se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 240 000,00 MTN (duzentos e quarenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 144 000,00 MTN (cento e quarenta e quatro mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente ao sócio José Manuel Graça da Fonseca e Silva; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 96 000,00 MTN (noventa e seis mil meticais), equivalente a 40% do capital, pertencente ao sócio Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, ao que acarretará a alteração do pacto social, observadas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Deliberada qualquer modificação do capital social, o montante será rateado pelos sócios, competindo-lhes determinar sobre o modo e o prazo de pagamento, caso não seja efectuado por inteiro e imediatamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
- Texto do artigo, página 21: ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 45 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 21: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo 300 em conjugação com os artigos 302, 304 e 305 todos do Código Comercial, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 21: b) Por exclusão de sócio; e
- Número ou marcador, página 21: c) Por exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO (Obrigações)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente procederá sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Votação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem
- Texto do artigo, página 22: modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, ficará cargo da Administradora Mariza Helena de Alexandre Martins, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A administradora, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Será aberta uma conta bancária, exclusivamente para actos de administração corrente. Concomitantemente, a sociedade terá uma outra conta bancária que ficará ao cargo dos sócios a sua gestão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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