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Texto do artigo · p. 23 EV Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades Legais sob NUEL 100568918, uma sociedade denominada EV Transportes, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Margarida Oliveira da Silva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido em Maputo, no dia um de Junho de dois mil e quinze, e válido até ao dia um de Junho de dois mil e vinte, e do Passaporte n.º 12AB34006, residente no bairro da Sommerchield, Rua Kibiriti Diwane, casa Número 59, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Edgar Fernandes Adolfo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido em Maputo, aos vinte e três de Agosto de dois mil e doze, e válido até aos vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete, e do Passaporte n.º 12AB34006, residente no bairro da Sommerchield, Rua Kibiriti Diwane, casa Número 59, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de, EV Transportes, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 137, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de transporte de carga/ /mercadoria diversa por via terrestre e transporte rodoviário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais) correspondente à soma de 2 (duas) quotas de 50 000 00 MTN cada, equivalente a 50% do capital social, pertencentes aos sócios Edgar Fernandes Adolfo Virgílio e Margarida Oliveira da Silva respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 24 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 24 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 24 e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 24 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 24 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 24 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 24 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
Número ou marcador · p. 24 j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses,
Texto do artigo · p. 24 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 24 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Votação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 24 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 24 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Competências do conselho de administração
Texto do artigo · p. 25 Ao conselho de administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 25 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários aa prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 25 c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 25 d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 25 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 25 f) Adquirir e alienar bens móveis;
Número ou marcador · p. 25 g) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Convocação das reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Não obstante o previsto no número
Texto do artigo · p. 25 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as
Texto do artigo · p. 25 respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Quórum
Número ou marcador · p. 25 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 25 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 25 a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições
Texto do artigo · p. 25 para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liqui-datários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 25 Ficam desde já nomeados os dois sócios como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 31 de Dezembro de 2018, nomeadamente o senhor Edgar Fernandes Adolfo Virgílio e a senhora Margarida Oliveira da Silva.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: EV Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades Legais sob NUEL 100568918, uma sociedade denominada EV Transportes, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Margarida Oliveira da Silva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido em Maputo, no dia um de Junho de dois mil e quinze, e válido até ao dia um de Junho de dois mil e vinte, e do Passaporte n.º 12AB34006, residente no bairro da Sommerchield, Rua Kibiriti Diwane, casa Número 59, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Edgar Fernandes Adolfo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido em Maputo, aos vinte e três de Agosto de dois mil e doze, e válido até aos vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete, e do Passaporte n.º 12AB34006, residente no bairro da Sommerchield, Rua Kibiriti Diwane, casa Número 59, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de, EV Transportes, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Sede
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 137, cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de transporte de carga/ /mercadoria diversa por via terrestre e transporte rodoviário.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: Capital social
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais) correspondente à soma de 2 (duas) quotas de 50 000 00 MTN cada, equivalente a 50% do capital social, pertencentes aos sócios Edgar Fernandes Adolfo Virgílio e Margarida Oliveira da Silva respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
  24. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  31. Número ou marcador, página 23: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  32. Número ou marcador, página 23: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  33. Número ou marcador, página 23: Sete) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  34. Número ou marcador, página 24: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 24: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  40. Número ou marcador, página 24: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  41. Número ou marcador, página 24: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  42. Número ou marcador, página 24: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  43. Número ou marcador, página 24: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  44. Número ou marcador, página 24: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  45. Número ou marcador, página 24: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  46. Número ou marcador, página 24: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  47. Número ou marcador, página 24: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
  48. Número ou marcador, página 24: j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses,
  50. Texto do artigo, página 24: 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 24: (Aquisição de quotas próprias)
  53. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 24: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  57. Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  58. Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  59. Número ou marcador, página 24: c) Eleição dos administradores.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  61. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  62. Número ou marcador, página 24: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  63. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  64. Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
  67. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Votação)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  72. Número ou marcador, página 24: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  73. Número ou marcador, página 24: a) Aumento ou redução do capital social;
  74. Número ou marcador, página 24: b) Cessão de quota;
  75. Número ou marcador, página 24: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 24: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 24: e) Nomeação e destituição de administradores.
  78. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  83. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
  84. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 24: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  88. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  89. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  90. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 25: Competências do conselho de administração
  93. Texto do artigo, página 25: Ao conselho de administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  94. Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  95. Número ou marcador, página 25: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários aa prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  96. Número ou marcador, página 25: c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  97. Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
  98. Número ou marcador, página 25: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  99. Número ou marcador, página 25: f) Adquirir e alienar bens móveis;
  100. Número ou marcador, página 25: g) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 25: Convocação das reuniões do conselho de administração
  103. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  104. Número ou marcador, página 25: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  105. Número ou marcador, página 25: Três) Não obstante o previsto no número
  106. Texto do artigo, página 25: 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as
  107. Texto do artigo, página 25: respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 25: Quórum
  110. Número ou marcador, página 25: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  112. Número ou marcador, página 25: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 25: Contas da sociedade
  115. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  117. Número ou marcador, página 25: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  118. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
  121. Texto do artigo, página 25: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  122. Número ou marcador, página 25: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  123. Número ou marcador, página 25: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições
  124. Texto do artigo, página 25: para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 25: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
  129. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liqui-datários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 25: Omissões
  133. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais e transitórias)
  136. Texto do artigo, página 25: Ficam desde já nomeados os dois sócios como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 31 de Dezembro de 2018, nomeadamente o senhor Edgar Fernandes Adolfo Virgílio e a senhora Margarida Oliveira da Silva.
  137. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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