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- Texto do artigo, página 25: Bzakumuy Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100675439, uma sociedade denominada uma sociedade denominada Bzakumuy Comercial, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeira. Albertina de Jesus Tiago, solteira maior, natural de Tete, residente no bairro Laulane, rua da Beira, Distrito Municipal Kamavota, quarteirão sessenta e três, cidade, pessoa cuja Identidade verifiquei por exibição do Bilhete de Identidade n.º 050100747061B, de vinte de Outubro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete; e
- Texto do artigo, página 25: Segunda. Lara Vanessa de Jonito António, menor de idade, natural da beira, residente no Bairro Laulane, rua da Beira, Distrito Municipal Kamavota, quarteirão sessenta e três, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102114596A,
- Texto do artigo, página 26: de vinte e três de Abril de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira, devidamente representada neste acto pela sua mãe Albertina de Jesus Matos Tiago em virtude do poder parental que lhe assiste.
- Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Bzakumuy Comercial, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é de âmbito nacional, tem- a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, bairro de Laulane, rua da Beira, casa/talhão n.º 63, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda e comercialização de produtos alimentares a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, completares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade, poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 26: a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Albertina de Jesus Matos Tiago;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Lara Vanessa de Jonito António.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado. Uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócio é livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenira a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de falecimento de -um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que o efeitos designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alterações dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral poderá anular maioritária qualquer decisão da gerência, quando estão decisão contrarie ao deturpe os motivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a sócia Albertina de Jesus Matos Tiago, que desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gestão e a representação da sociedade serão ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Para actos de nitro expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 26: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Caso omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os desitivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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