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- Texto do artigo, página 26: Mando Oficce Solutions, Limitada,
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100661039, uma sociedade denominada Mando Oficce Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Orlando Serafim Manhiça, solteiro, residente em Maputo, bairro de Hulene, quarteirão trinta e dois, casa n.º 215, rua 22, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110110009292B, emitido aos vinte oito de Novembro de dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 26: Manuel Martinho Matombene, casado, residente em Maputo, bairro de Ferroviário, quarteirão n.º 4, casa n.º 24, de nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n. º 10151337/3, emitido aos vinte seis de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mando Oficce Solutions, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 123, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto o exercício das seguites actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços em diversos ramos, serviços de limpeza e lavagem e reparação de carros, consultoria de negócios e à gestão, contabilidade e auditoria, fiscalidade, assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, consultoria nas áreas de engenharia e construção civil, informática, marketing e publicidade, imobiliário e mobiliário, e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 27: c) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 27: d) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
- Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, despachos aduaneiros e outros serviços;
- Número ou marcador, página 27: f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Serafim Manhiça;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Martinho Matombene.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO Administração e gerência
- Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Disposições finais
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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