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- Texto do artigo, página 27: Nikiss Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100573768, uma sociedade denominada Nikiss Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Almirante Tene Vilanculo, casado com Maria Eugénia Vilanculo, sob o regime comunhão geral de bens, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º cinco, quarteirão 31, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392976B, de dezassete de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Nikiss Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de socie-
- Texto do artigo, página 27: dade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua de no bairro Zimpeto, avenida de Moçambique, parcela n.º 7, loja n.º 4 nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social do pais, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objectivo social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 27: Prestação de serviços, construção civil, reabilitação de imoveis, venda de material de construção e afins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que pra isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Almirante Tene Vilanculo, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão e a alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do socio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o socio estiver interessada em exerce-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 27: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota dos herdeiros do único socio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Amortização das quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade mediante previa decisão da única socia, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a conta do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 27: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou admi-
- Texto do artigo, página 28: nistrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto
- Número ou marcador, página 28: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Almirante Tene Vilanculo, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Balanço
- Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único socio deliberar.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissões serão reguladas pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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