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Texto do artigo · p. 28 Campismo Administração, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723050, uma sociedade denominada Campismo Administração,
Texto do artigo · p. 28 Primeira. Melanie Anne Loumeau, casada, com Christiaan Frederik Nieuwoudt, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A00637949, emitido na República de África do Sul, aos 25 de Janeiro de 2010, residente em Maputo, bairro Central, avenida Vlademir Lenine, n.º 179, 2.º andar;
Texto do artigo · p. 28 Segunda. Ilse Van Wyk, casada, Louis Johannes Van Wyk, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05081121, emitido na República de África do Sul, aos 11 de Agosto de 2011, residente em Maputo, bairro Central, avenida Vlademir Lenine, n.º 179, 2.º andar;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Christiaan Frederik Nieuwoudt, casado, Malaine Anne Loumeau de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00020372, emitido na República de África do Sul, aos 15 de Abril
Texto do artigo · p. 28 de 2010, residente em Maputo; Quarto. Brian Groenewald, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A02962872, emitido na República de África do Sul, aos 29 de Novembro de 2013, residente em Maputo; Quinta. Johannes Christoffel Raath, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A02149580, emitido na República de África do Sul, aos 7 de Março de 2012, residente em Maputo; Sexto. Martin John Pet, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, portador de Passaporte n.º 465841741, emitido na República de África do Sul, aos 16 de Janeiro de 2017, residente em Maputo; Sétimo. Russell Davidson, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A01884238, emitido na República de África do Sul, aos 11 de Agosto de 2011, residente em Maputo; Oitavo. Andrew Johnston, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 28 sul-africana, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00020372, emitido na República de África do Sul, aos 7 de Setembro de 2015, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Campismo Administração, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na avenida Vlademir Lenine, n.º 179, rés-do-chão, distrito municipal Ka Mpfumu podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nos ramos de indústria e comércio gestão, imobiliária, contabilidade, procurment, assessoria, e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 28 b) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00 MTN, vinte mil meticais, dividido em oito quotas iguais subscrito pelos sócios sendo cada um no valor de 2 500,00 MTN, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 29 e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Melanie Anne Loumeau que é nomeado administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Lucros, perdas e dissolução da sociedade, distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Campismo Administração, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723050, uma sociedade denominada Campismo Administração,
  3. Texto do artigo, página 28: Primeira. Melanie Anne Loumeau, casada, com Christiaan Frederik Nieuwoudt, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A00637949, emitido na República de África do Sul, aos 25 de Janeiro de 2010, residente em Maputo, bairro Central, avenida Vlademir Lenine, n.º 179, 2.º andar;
  4. Texto do artigo, página 28: Segunda. Ilse Van Wyk, casada, Louis Johannes Van Wyk, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05081121, emitido na República de África do Sul, aos 11 de Agosto de 2011, residente em Maputo, bairro Central, avenida Vlademir Lenine, n.º 179, 2.º andar;
  5. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Christiaan Frederik Nieuwoudt, casado, Malaine Anne Loumeau de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00020372, emitido na República de África do Sul, aos 15 de Abril
  6. Texto do artigo, página 28: de 2010, residente em Maputo; Quarto. Brian Groenewald, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A02962872, emitido na República de África do Sul, aos 29 de Novembro de 2013, residente em Maputo; Quinta. Johannes Christoffel Raath, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A02149580, emitido na República de África do Sul, aos 7 de Março de 2012, residente em Maputo; Sexto. Martin John Pet, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, portador de Passaporte n.º 465841741, emitido na República de África do Sul, aos 16 de Janeiro de 2017, residente em Maputo; Sétimo. Russell Davidson, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A01884238, emitido na República de África do Sul, aos 11 de Agosto de 2011, residente em Maputo; Oitavo. Andrew Johnston, de nacionalidade
  7. Texto do artigo, página 28: sul-africana, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00020372, emitido na República de África do Sul, aos 7 de Setembro de 2015, residente em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Campismo Administração, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na avenida Vlademir Lenine, n.º 179, rés-do-chão, distrito municipal Ka Mpfumu podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: Duração
  14. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: Objecto
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nos ramos de indústria e comércio gestão, imobiliária, contabilidade, procurment, assessoria, e outros serviços afins;
  19. Número ou marcador, página 28: b) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: Capital social
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00 MTN, vinte mil meticais, dividido em oito quotas iguais subscrito pelos sócios sendo cada um no valor de 2 500,00 MTN, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: Gerência
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
  35. Texto do artigo, página 29: e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Melanie Anne Loumeau que é nomeado administradora com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 29: Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 29: Lucros, perdas e dissolução da sociedade, distribuição de lucros
  45. Texto do artigo, página 29: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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