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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Eleccool, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100594250, uma sociedade denominada Eleccool, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Inacio Moisés Bugueia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337226M, emitido aos 28 de Julho de 2010 e residente no bairro das Mahotas, n.º 119;
- Texto do artigo, página 29: Norberto Armindo Massingue, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757222B, emitido aos 16 de Dezembro de 2011, e residente no bairro da Matola cidade, casa n.º 147;
- Texto do artigo, página 29: Rogério Augusto Dojane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504049078Q, emitido aos 26 de Abril de 2013 e residente no bairro de George Dimitrov C, n.º 45.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Eleccool, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene Rua de Guarda, n.º 35, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Montagem e reparação de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 29: b) Assistência técnica na área de refrigeração;
- Número ou marcador, página 29: c) Instalações eléctrica e manutenção;
- Número ou marcador, página 29: d) Manutenção de geradores;
- Número ou marcador, página 29: e) Telecomunicações; e
- Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-
- Texto do artigo, página 29: -se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é no valor de quinhentos mil meticais (500 000,00 MTN), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Inácio Moisés Bugueia com 40%, correspondente a duzentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 29: b) Norberto Armindo Massingue, com 40%, correspondente a duzentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 29: c) Rogério Augusto Dojane, com 20%, correspondente a cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Inacio Moisés Bugueia que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de um dos sócios Inacio Moisés Bugueia e/ou Norberto Armindo Massingue.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo
- Texto do artigo, página 30: sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 30: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 30: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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