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Texto do artigo · p. 29 Eleccool, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100594250, uma sociedade denominada Eleccool, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Inacio Moisés Bugueia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337226M, emitido aos 28 de Julho de 2010 e residente no bairro das Mahotas, n.º 119;
Texto do artigo · p. 29 Norberto Armindo Massingue, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757222B, emitido aos 16 de Dezembro de 2011, e residente no bairro da Matola cidade, casa n.º 147;
Texto do artigo · p. 29 Rogério Augusto Dojane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504049078Q, emitido aos 26 de Abril de 2013 e residente no bairro de George Dimitrov C, n.º 45.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Eleccool, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene Rua de Guarda, n.º 35, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Montagem e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 29 b) Assistência técnica na área de refrigeração;
Número ou marcador · p. 29 c) Instalações eléctrica e manutenção;
Número ou marcador · p. 29 d) Manutenção de geradores;
Número ou marcador · p. 29 e) Telecomunicações; e
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-
Texto do artigo · p. 29 -se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é no valor de quinhentos mil meticais (500 000,00 MTN), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Inácio Moisés Bugueia com 40%, correspondente a duzentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 29 b) Norberto Armindo Massingue, com 40%, correspondente a duzentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 29 c) Rogério Augusto Dojane, com 20%, correspondente a cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Inacio Moisés Bugueia que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de um dos sócios Inacio Moisés Bugueia e/ou Norberto Armindo Massingue.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo
Texto do artigo · p. 30 sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 30 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 30 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Eleccool, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100594250, uma sociedade denominada Eleccool, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Inacio Moisés Bugueia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337226M, emitido aos 28 de Julho de 2010 e residente no bairro das Mahotas, n.º 119;
  5. Texto do artigo, página 29: Norberto Armindo Massingue, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757222B, emitido aos 16 de Dezembro de 2011, e residente no bairro da Matola cidade, casa n.º 147;
  6. Texto do artigo, página 29: Rogério Augusto Dojane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504049078Q, emitido aos 26 de Abril de 2013 e residente no bairro de George Dimitrov C, n.º 45.
  7. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Eleccool, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração e a sede)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene Rua de Guarda, n.º 35, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Montagem e reparação de ar condicionados;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Assistência técnica na área de refrigeração;
  20. Número ou marcador, página 29: c) Instalações eléctrica e manutenção;
  21. Número ou marcador, página 29: d) Manutenção de geradores;
  22. Número ou marcador, página 29: e) Telecomunicações; e
  23. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 29: g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-
  25. Texto do artigo, página 29: -se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é no valor de quinhentos mil meticais (500 000,00 MTN), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 29: a) Inácio Moisés Bugueia com 40%, correspondente a duzentos mil meticais;
  30. Número ou marcador, página 29: b) Norberto Armindo Massingue, com 40%, correspondente a duzentos mil meticais;
  31. Número ou marcador, página 29: c) Rogério Augusto Dojane, com 20%, correspondente a cem mil meticais.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  42. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Inacio Moisés Bugueia que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de um dos sócios Inacio Moisés Bugueia e/ou Norberto Armindo Massingue.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 29: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo
  46. Texto do artigo, página 30: sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
  49. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 30: (Responsabilidade)
  52. Texto do artigo, página 30: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: (Contas e resultados)
  55. Texto do artigo, página 30: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  56. Texto do artigo, página 30: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 30: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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