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Texto do artigo · p. 30 GSMI – Gerenciamento Supervisão Manutenção Industrial, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730480 uma sociedade denominada GSMI – Gerenciamento Supervisão Manutenção Industrial, Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 30 Único. Marco Filipe Correia Guine, divorciado, natural de Coimbra-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua do Rio Ligonha n.º 70, cidade da Matola, portador do DIRE 11PT00029867A, emitido aos trinta de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração.
Texto do artigo · p. 30 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de GSMI – Gerenciamento Supervisão Manutenção Industrial, Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na rua do Rio Ligonha n.º 70, cidade da Matola, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) O exercício da actividade de engenharia e técnicas afins, ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 30 b) A actividade de consultoria científica, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 30 c) A actividade de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 30 d) A actividade comercial incluindo a exportação e importação;
Número ou marcador · p. 30 e) A actividade de fabricações metálicas, soldaduras técnicas, manutenção, supervisão industrial e gerenciamento de obras e projectos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Marco Filipe Correia Guine.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Marco Filipe Correia Guine e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Alterações)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As contas de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à analise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: GSMI – Gerenciamento Supervisão Manutenção Industrial, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730480 uma sociedade denominada GSMI – Gerenciamento Supervisão Manutenção Industrial, Sociedade Unipessoal,
  3. Texto do artigo, página 30: Único. Marco Filipe Correia Guine, divorciado, natural de Coimbra-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua do Rio Ligonha n.º 70, cidade da Matola, portador do DIRE 11PT00029867A, emitido aos trinta de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração.
  4. Texto do artigo, página 30: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de GSMI – Gerenciamento Supervisão Manutenção Industrial, Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na rua do Rio Ligonha n.º 70, cidade da Matola, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sucursais e filiais)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 30: a) O exercício da actividade de engenharia e técnicas afins, ensaios e análises técnicas;
  19. Número ou marcador, página 30: b) A actividade de consultoria científica, técnicas e similares;
  20. Número ou marcador, página 30: c) A actividade de consultoria para os negócios e gestão;
  21. Número ou marcador, página 30: d) A actividade comercial incluindo a exportação e importação;
  22. Número ou marcador, página 30: e) A actividade de fabricações metálicas, soldaduras técnicas, manutenção, supervisão industrial e gerenciamento de obras e projectos.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Marco Filipe Correia Guine.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital)
  29. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Marco Filipe Correia Guine e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  35. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: (Alterações)
  38. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) As contas de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à analise e aprovação do sócio.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 30: (Resultado e sua aplicação)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  49. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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