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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: LT. Garage Automation, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596571, uma sociedade denominada LT. Garage Automation, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Lucas Alberto Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, administrador da empresa e residente na República de Moçambique, província de Maputo, Município da cidade da Matola, bairro da Machava, Avenida Josina Machel, n.º 118.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação L.T. Garage Automation, Limitada, e tem a sua sede, na República de Moçambique, província de Maputo, Município da cidade da Matola, bairro da Machava, Avenida Josina Machel, n.º 118.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indetrminado, contando se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, obras públicas, consultoria, venda de material de construção, reparação e manutenção de equipamentos de construção civil, veículos, venda e reparação de material electrónico para contrução civil e veículos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais), representado pela única quota do sócio Lucas Alberto Tembe.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação e alienação de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interresse pela quota de cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Lucas Alberto Tembe, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador ou gerente não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outros actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apeciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os cassos omissos seraõ regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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