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Texto do artigo · p. 31 S&S Gelo, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712768, uma sociedade denominada S&S Gelo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Abudo Manuel Salipa maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851526I, emitido aos 18 de Janeiro de 2011, com o domicílio na Avenida Ho Chi Min n.º 43, bairro Polana Cimento, cidade Maputo: e
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Benigno Noel José Romão da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB35885, emitido aos 31 de Janeiro de 2012.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada da qual reger-se-a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de S & S Gelo, Limitada, e tem a sua sede no distrito Urbano Ka Mpfumo, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Produção, distribuição e comercialização de gelo:
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviço de transporte de gelo;
Número ou marcador · p. 32 c) Actividades gerais de marketing publicidade e propaganda;
Número ou marcador · p. 32 d) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 32 i) Máquinas e equipamentos de frio; ii) Material de construção, betume, tintas, vernizes, equipamentos, cimento, blocos, tijolos, tijoleira; e iii) Produtos alimentares, agrícolas e pecuários.
Número ou marcador · p. 32 e) Representação comercial de firmas, marcas de bens e serviços diversos nacionais e ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 32 f) Comércio geral no que corresponde a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 g) Parcerias com outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividade não compreendidas no actual objecto social.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma pertencente ao sócio Abudo Manuel Salipa no valor de vinte e cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Outra pertencente ao sócio Benigno Noel José Romão da Silva no valor de cinquenta e cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vez por decisão dos sócios e aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deliberado qualquer aumento ou redução do capital social serão os mesmo rateados pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade pode dentro dos limites legais adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas toda as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não tem qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reserva se assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite na prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os termos e condições dos suprimento serão previamente aprovados pelos sócio reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessação de quota é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão ou cessão só será válida se o sócio que pretende vender notificar a sociedade no prazo de noventa dias de calendário a contar respectivamente da data da notificação e da data de resposta da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Desde que os procedimentos descritos no número dois anterior seja cumprido competirá ao administrador delegado imediatamente convocar uma reunião da assembleia geral para confirmação da transação e aprovação das alterações necessárias aos estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Um sócio será excluído nos termos da lei e:
Número ou marcador · p. 32 a) Quando por decisão transitada em julgado o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 32 b) A eminência de a quota ser arrestada penhorada ou arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 32 c) Quando o sócio transmita a quota em violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 32 d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social ou por qualquer forma prejudicar as actividades da sociedade ou seu bom nome;
Número ou marcador · p. 32 e) Se um dos sócios formar uma ou mais sociedades que desenvolvam objectos ou actividades tal como
Texto do artigo · p. 32 as descritas nestes estatutos e que prejudique claramente os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 f) Um sócio será exonerado mediante comprovação dos factos e será decidido por consenso e posterior envio de um pré-aviso de quatro meses;
Número ou marcador · p. 32 g) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restante sócios serão proporcionalmente aumentadas fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas;
Número ou marcador · p. 32 h) A amortização será feita pelo valor auditado acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, e o pagamento da quota amortizada será feito nos termos e condições determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Competem à assembleia geral dos sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das conta referente ao exercício do ano anterior do relatório da gestão o qual incluirá a proposta relativamente à distribuição de lucros e pagamento de dividendo e do relatório dos auditores, bem como para deliberar sobre outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se na sede da sociedade ou quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país ou através de recurso a meios informáticos como teleconferências ou vídeo-conferências desde que devidamente identificado na convocatória.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Para reunir inclusive sem dependência de convocatória prévia a assembleia geral deve reunir um quórum se estiverem presente ou representados os sócios detentores de setenta e cinco por cento do capital social e estes manifestem vontade que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinada ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo seu presidente ou pelo administrador delegado, através de carta
Texto do artigo · p. 33 com aviso de recepção ou protocolar ou email ou fax desde que expressamente recepcionado e com a antecedência mínima de quinze dias de calendário relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias gerais nos termos da lei aplicável e ainda por terceiros desde que este tenham poderes específicos de representação para participar e ou intervir e ou votar
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelos sócio representando uma maioria simples dos votos presentes e representados, excepto as que se prendam com as matérias seguidamente listadas e que requerem uma maioria qualificada representativa de setenta e cinco por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 33 a) A eleição dos membros do conselho de administração e os termos e condições do seu trabalho e remunerações;
Número ou marcador · p. 33 b) A transmissão, criação ou constituição de bónus e garantia sobre os bens imóveis ou inamovíveis e seus respectivos direitos da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) A aprovação do plano de actividades e orçamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 33 e) A fusão, cisão transformação dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 f) .A amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As actas das assembleias geral deverão identificar os nomes dos sócios e do seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas. que serão assinada por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão incluindo as decisões estratégicas e a representação da sociedade compete a um conselho de administração composto por pelo menos dois membros designados pelas duas panes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de administração compreende o seu presidente o administrador delegado (director-geral) e pelo menos um administrador para área(s) especifica(s) de responsabilidade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros do conselho de administração são eleitos pela assembleia geral por períodos de dois anos sendo permitida a sua reeleição e agirão de acordo com as direcções/ /instruções decididos de tempos em tempos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O conselho de administração e o administrador delegado poderão constituir procuradores da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes e nos demais termo que e te órgão vier a aprovar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente e do administrador-delegado, consoante os poderes especificados no eu mandato. Para o actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado sénior da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício financeiro coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócios no termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O relatório de gestão e contas de exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados, serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o último trimestre do ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a vinte por cento que será estabelecida para constituir e quando necessário, reintegrar o fundo da reserva legal. A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou utilizada noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei. ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral ou determinado pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 O casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Abril de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: S&S Gelo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712768, uma sociedade denominada S&S Gelo, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Abudo Manuel Salipa maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851526I, emitido aos 18 de Janeiro de 2011, com o domicílio na Avenida Ho Chi Min n.º 43, bairro Polana Cimento, cidade Maputo: e
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo. Benigno Noel José Romão da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB35885, emitido aos 31 de Janeiro de 2012.
  5. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada da qual reger-se-a pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, representação e duração)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de S & S Gelo, Limitada, e tem a sua sede no distrito Urbano Ka Mpfumo, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguinte actividades:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Produção, distribuição e comercialização de gelo:
  16. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviço de transporte de gelo;
  17. Número ou marcador, página 32: c) Actividades gerais de marketing publicidade e propaganda;
  18. Número ou marcador, página 32: d) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  19. Número ou marcador, página 32: i) Máquinas e equipamentos de frio; ii) Material de construção, betume, tintas, vernizes, equipamentos, cimento, blocos, tijolos, tijoleira; e iii) Produtos alimentares, agrícolas e pecuários.
  20. Número ou marcador, página 32: e) Representação comercial de firmas, marcas de bens e serviços diversos nacionais e ou estrangeiros;
  21. Número ou marcador, página 32: f) Comércio geral no que corresponde a importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 32: g) Parcerias com outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
  24. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividade não compreendidas no actual objecto social.
  25. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas:
  29. Número ou marcador, página 32: a) Uma pertencente ao sócio Abudo Manuel Salipa no valor de vinte e cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 32: b) Outra pertencente ao sócio Benigno Noel José Romão da Silva no valor de cinquenta e cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vez por decisão dos sócios e aprovado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 32: Três) Deliberado qualquer aumento ou redução do capital social serão os mesmo rateados pelos sócios na proporção das quotas.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Quotas próprias)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode dentro dos limites legais adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas toda as operações legalmente permitidas.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não tem qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reserva se assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite na prossecução do seu objecto social.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) Os termos e condições dos suprimento serão previamente aprovados pelos sócio reunidos em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessação de quota é livre entre os sócios.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão ou cessão só será válida se o sócio que pretende vender notificar a sociedade no prazo de noventa dias de calendário a contar respectivamente da data da notificação e da data de resposta da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 32: Três) Desde que os procedimentos descritos no número dois anterior seja cumprido competirá ao administrador delegado imediatamente convocar uma reunião da assembleia geral para confirmação da transação e aprovação das alterações necessárias aos estatuto da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) Um sócio será excluído nos termos da lei e:
  50. Número ou marcador, página 32: a) Quando por decisão transitada em julgado o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  51. Número ou marcador, página 32: b) A eminência de a quota ser arrestada penhorada ou arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  52. Número ou marcador, página 32: c) Quando o sócio transmita a quota em violação do disposto no artigo oitavo;
  53. Número ou marcador, página 32: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social ou por qualquer forma prejudicar as actividades da sociedade ou seu bom nome;
  54. Número ou marcador, página 32: e) Se um dos sócios formar uma ou mais sociedades que desenvolvam objectos ou actividades tal como
  55. Texto do artigo, página 32: as descritas nestes estatutos e que prejudique claramente os interesses da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 32: f) Um sócio será exonerado mediante comprovação dos factos e será decidido por consenso e posterior envio de um pré-aviso de quatro meses;
  57. Número ou marcador, página 32: g) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restante sócios serão proporcionalmente aumentadas fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas;
  58. Número ou marcador, página 32: h) A amortização será feita pelo valor auditado acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, e o pagamento da quota amortizada será feito nos termos e condições determinado pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 32: Um) Competem à assembleia geral dos sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das conta referente ao exercício do ano anterior do relatório da gestão o qual incluirá a proposta relativamente à distribuição de lucros e pagamento de dividendo e do relatório dos auditores, bem como para deliberar sobre outros assuntos do interesse da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  65. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se na sede da sociedade ou quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país ou através de recurso a meios informáticos como teleconferências ou vídeo-conferências desde que devidamente identificado na convocatória.
  66. Número ou marcador, página 32: Cinco) Para reunir inclusive sem dependência de convocatória prévia a assembleia geral deve reunir um quórum se estiverem presente ou representados os sócios detentores de setenta e cinco por cento do capital social e estes manifestem vontade que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinada ordem de trabalho.
  67. Número ou marcador, página 32: Seis) A convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo seu presidente ou pelo administrador delegado, através de carta
  68. Texto do artigo, página 33: com aviso de recepção ou protocolar ou email ou fax desde que expressamente recepcionado e com a antecedência mínima de quinze dias de calendário relativamente à data da reunião.
  69. Número ou marcador, página 33: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias gerais nos termos da lei aplicável e ainda por terceiros desde que este tenham poderes específicos de representação para participar e ou intervir e ou votar
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 33: (Validade das deliberações)
  72. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelos sócio representando uma maioria simples dos votos presentes e representados, excepto as que se prendam com as matérias seguidamente listadas e que requerem uma maioria qualificada representativa de setenta e cinco por cento do capital social:
  73. Número ou marcador, página 33: a) A eleição dos membros do conselho de administração e os termos e condições do seu trabalho e remunerações;
  74. Número ou marcador, página 33: b) A transmissão, criação ou constituição de bónus e garantia sobre os bens imóveis ou inamovíveis e seus respectivos direitos da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 33: c) A aprovação do plano de actividades e orçamento da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 33: d) O aumento e a redução do capital social;
  77. Número ou marcador, página 33: e) A fusão, cisão transformação dissolução e liquidação da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 33: f) .A amortização de quotas.
  79. Número ou marcador, página 33: Dois) As actas das assembleias geral deverão identificar os nomes dos sócios e do seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas. que serão assinada por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
  80. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  82. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão incluindo as decisões estratégicas e a representação da sociedade compete a um conselho de administração composto por pelo menos dois membros designados pelas duas panes.
  83. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração compreende o seu presidente o administrador delegado (director-geral) e pelo menos um administrador para área(s) especifica(s) de responsabilidade.
  84. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do conselho de administração são eleitos pela assembleia geral por períodos de dois anos sendo permitida a sua reeleição e agirão de acordo com as direcções/ /instruções decididos de tempos em tempos pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 33: Quatro) O conselho de administração e o administrador delegado poderão constituir procuradores da sociedade nos termos da lei.
  86. Número ou marcador, página 33: Cinco) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes e nos demais termo que e te órgão vier a aprovar.
  87. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  89. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente e do administrador-delegado, consoante os poderes especificados no eu mandato. Para o actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado sénior da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  91. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 33: (Balanço e aprovação de contas)
  93. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício financeiro coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócios no termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 33: Dois) O relatório de gestão e contas de exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados, serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o último trimestre do ano.
  95. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  97. Texto do artigo, página 33: Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a vinte por cento que será estabelecida para constituir e quando necessário, reintegrar o fundo da reserva legal. A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou utilizada noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei. ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral ou determinado pela lei.
  101. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 33: O casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Abril de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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