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- Texto do artigo, página 31: S&S Gelo, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712768, uma sociedade denominada S&S Gelo, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Abudo Manuel Salipa maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851526I, emitido aos 18 de Janeiro de 2011, com o domicílio na Avenida Ho Chi Min n.º 43, bairro Polana Cimento, cidade Maputo: e
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Benigno Noel José Romão da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB35885, emitido aos 31 de Janeiro de 2012.
- Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada da qual reger-se-a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de S & S Gelo, Limitada, e tem a sua sede no distrito Urbano Ka Mpfumo, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Produção, distribuição e comercialização de gelo:
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviço de transporte de gelo;
- Número ou marcador, página 32: c) Actividades gerais de marketing publicidade e propaganda;
- Número ou marcador, página 32: d) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 32: i) Máquinas e equipamentos de frio; ii) Material de construção, betume, tintas, vernizes, equipamentos, cimento, blocos, tijolos, tijoleira; e iii) Produtos alimentares, agrícolas e pecuários.
- Número ou marcador, página 32: e) Representação comercial de firmas, marcas de bens e serviços diversos nacionais e ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 32: f) Comércio geral no que corresponde a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: g) Parcerias com outras empresas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividade não compreendidas no actual objecto social.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma pertencente ao sócio Abudo Manuel Salipa no valor de vinte e cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Outra pertencente ao sócio Benigno Noel José Romão da Silva no valor de cinquenta e cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vez por decisão dos sócios e aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Deliberado qualquer aumento ou redução do capital social serão os mesmo rateados pelos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode dentro dos limites legais adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas toda as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não tem qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reserva se assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite na prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os termos e condições dos suprimento serão previamente aprovados pelos sócio reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessação de quota é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão ou cessão só será válida se o sócio que pretende vender notificar a sociedade no prazo de noventa dias de calendário a contar respectivamente da data da notificação e da data de resposta da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Desde que os procedimentos descritos no número dois anterior seja cumprido competirá ao administrador delegado imediatamente convocar uma reunião da assembleia geral para confirmação da transação e aprovação das alterações necessárias aos estatuto da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Um sócio será excluído nos termos da lei e:
- Número ou marcador, página 32: a) Quando por decisão transitada em julgado o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 32: b) A eminência de a quota ser arrestada penhorada ou arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 32: c) Quando o sócio transmita a quota em violação do disposto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 32: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social ou por qualquer forma prejudicar as actividades da sociedade ou seu bom nome;
- Número ou marcador, página 32: e) Se um dos sócios formar uma ou mais sociedades que desenvolvam objectos ou actividades tal como
- Texto do artigo, página 32: as descritas nestes estatutos e que prejudique claramente os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: f) Um sócio será exonerado mediante comprovação dos factos e será decidido por consenso e posterior envio de um pré-aviso de quatro meses;
- Número ou marcador, página 32: g) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restante sócios serão proporcionalmente aumentadas fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas;
- Número ou marcador, página 32: h) A amortização será feita pelo valor auditado acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, e o pagamento da quota amortizada será feito nos termos e condições determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Competem à assembleia geral dos sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das conta referente ao exercício do ano anterior do relatório da gestão o qual incluirá a proposta relativamente à distribuição de lucros e pagamento de dividendo e do relatório dos auditores, bem como para deliberar sobre outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se na sede da sociedade ou quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país ou através de recurso a meios informáticos como teleconferências ou vídeo-conferências desde que devidamente identificado na convocatória.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Para reunir inclusive sem dependência de convocatória prévia a assembleia geral deve reunir um quórum se estiverem presente ou representados os sócios detentores de setenta e cinco por cento do capital social e estes manifestem vontade que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinada ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo seu presidente ou pelo administrador delegado, através de carta
- Texto do artigo, página 33: com aviso de recepção ou protocolar ou email ou fax desde que expressamente recepcionado e com a antecedência mínima de quinze dias de calendário relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 33: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias gerais nos termos da lei aplicável e ainda por terceiros desde que este tenham poderes específicos de representação para participar e ou intervir e ou votar
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelos sócio representando uma maioria simples dos votos presentes e representados, excepto as que se prendam com as matérias seguidamente listadas e que requerem uma maioria qualificada representativa de setenta e cinco por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 33: a) A eleição dos membros do conselho de administração e os termos e condições do seu trabalho e remunerações;
- Número ou marcador, página 33: b) A transmissão, criação ou constituição de bónus e garantia sobre os bens imóveis ou inamovíveis e seus respectivos direitos da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) A aprovação do plano de actividades e orçamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 33: e) A fusão, cisão transformação dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: f) .A amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As actas das assembleias geral deverão identificar os nomes dos sócios e do seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas. que serão assinada por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão incluindo as decisões estratégicas e a representação da sociedade compete a um conselho de administração composto por pelo menos dois membros designados pelas duas panes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração compreende o seu presidente o administrador delegado (director-geral) e pelo menos um administrador para área(s) especifica(s) de responsabilidade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do conselho de administração são eleitos pela assembleia geral por períodos de dois anos sendo permitida a sua reeleição e agirão de acordo com as direcções/ /instruções decididos de tempos em tempos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O conselho de administração e o administrador delegado poderão constituir procuradores da sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes e nos demais termo que e te órgão vier a aprovar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente e do administrador-delegado, consoante os poderes especificados no eu mandato. Para o actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado sénior da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício financeiro coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócios no termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O relatório de gestão e contas de exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados, serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o último trimestre do ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a vinte por cento que será estabelecida para constituir e quando necessário, reintegrar o fundo da reserva legal. A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou utilizada noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei. ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral ou determinado pela lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: O casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Abril de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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