Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Ekol Constructions, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100286734, uma sociedade denominada Ekol Constructions, Limitada, entre: Remzi Akçay, maior, natural de Isparta, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U02188146, emitido na Turquia, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 33: Zekeria Çinar, maior, natural de Isparta, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U02297673, emitido na Turquia, aos vinte de Maio de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 33: Bedrettin Demir, maior, natural de Elazig, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U01543311, emitido na Turquia, aos dez de Junho de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante;
- Texto do artigo, página 33: Ali Karakas, maior, natural de Istanbul, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U02361166, emitido na Turquia, aos dez de Junho de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, doravante designado por quarto outorgante;
- Texto do artigo, página 33: Ömer Koyuncu, maior, natural de Ankara, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U12171124, emitido em Zeytinburnu-Turquia, aos quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, doravante designado por quinto outorgante. É celebrado entre as partes outorgantes o
- Texto do artigo, página 33: presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: Ekol Constructions, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, rua da Argélia, número cento e quarenta.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais,
- Texto do artigo, página 34: filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A Ekol Constructions, Limitada tem como seu objecto principal a construção civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Ekol Constructions, Limitada, irá importar equipamento e material de construção para execução de obras.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é de um milhão e quinhentos mil meticais (1 500 000,00 MTN), em dinheiro correspondentes à soma de cinco quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (300 000,00 MTN), corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Remzi Akçay;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (300 000,00 MTN), corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Zekeria Çinar;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (300 000,00 MTN), corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ali Karakas;
- Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (300 000,00 MTN), corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Bedrettin Demir;
- Número ou marcador, página 34: e) Uma quota no valor de trezentos mil Meticais (300 000,00 MTN), corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ömer Koyuncu.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo 318 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Suprimentos
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Competências
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Administrador executivo
- Número ou marcador, página 34: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já aos sócios Remzi Akçay e Ali Karakas, que exercem os cargos de administradores executivos, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores executivos poderão em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, aquisição, oneração ou alienação de participações sociais, incluindo a oneração ou alienação da sua participação social supra referida, à seu favor, mandatário, ou à favor de terceiros, nos termos e condições que julgar convenientes; abrir ou encerrar de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro; despachos nas alfândegas e assinatura dos conhecimentos. representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Reuniões
- Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 34: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Deliberações
- Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 35: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 35: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores executivos, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores executivos, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Falecimento de sócios
- Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 35: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos
- Texto do artigo, página 35: da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.