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Texto do artigo · p. 33 Ekol Constructions, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100286734, uma sociedade denominada Ekol Constructions, Limitada, entre: Remzi Akçay, maior, natural de Isparta, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U02188146, emitido na Turquia, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 33 Zekeria Çinar, maior, natural de Isparta, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U02297673, emitido na Turquia, aos vinte de Maio de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 33 Bedrettin Demir, maior, natural de Elazig, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U01543311, emitido na Turquia, aos dez de Junho de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 33 Ali Karakas, maior, natural de Istanbul, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U02361166, emitido na Turquia, aos dez de Junho de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, doravante designado por quarto outorgante;
Texto do artigo · p. 33 Ömer Koyuncu, maior, natural de Ankara, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U12171124, emitido em Zeytinburnu-Turquia, aos quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, doravante designado por quinto outorgante. É celebrado entre as partes outorgantes o
Texto do artigo · p. 33 presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 Ekol Constructions, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, rua da Argélia, número cento e quarenta.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais,
Texto do artigo · p. 34 filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A Ekol Constructions, Limitada tem como seu objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Ekol Constructions, Limitada, irá importar equipamento e material de construção para execução de obras.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito é de um milhão e quinhentos mil meticais (1 500 000,00 MTN), em dinheiro correspondentes à soma de cinco quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (300 000,00 MTN), corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Remzi Akçay;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (300 000,00 MTN), corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Zekeria Çinar;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (300 000,00 MTN), corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ali Karakas;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (300 000,00 MTN), corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Bedrettin Demir;
Número ou marcador · p. 34 e) Uma quota no valor de trezentos mil Meticais (300 000,00 MTN), corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ömer Koyuncu.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo 318 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Suprimentos
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Competências
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Administrador executivo
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já aos sócios Remzi Akçay e Ali Karakas, que exercem os cargos de administradores executivos, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores executivos poderão em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, aquisição, oneração ou alienação de participações sociais, incluindo a oneração ou alienação da sua participação social supra referida, à seu favor, mandatário, ou à favor de terceiros, nos termos e condições que julgar convenientes; abrir ou encerrar de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro; despachos nas alfândegas e assinatura dos conhecimentos. representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Reuniões
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Deliberações
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 35 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 35 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores executivos, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores executivos, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 35 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 35 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos
Texto do artigo · p. 35 da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Ekol Constructions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100286734, uma sociedade denominada Ekol Constructions, Limitada, entre: Remzi Akçay, maior, natural de Isparta, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U02188146, emitido na Turquia, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  3. Texto do artigo, página 33: Zekeria Çinar, maior, natural de Isparta, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U02297673, emitido na Turquia, aos vinte de Maio de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
  4. Texto do artigo, página 33: Bedrettin Demir, maior, natural de Elazig, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U01543311, emitido na Turquia, aos dez de Junho de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 33: Ali Karakas, maior, natural de Istanbul, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U02361166, emitido na Turquia, aos dez de Junho de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, doravante designado por quarto outorgante;
  6. Texto do artigo, página 33: Ömer Koyuncu, maior, natural de Ankara, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U12171124, emitido em Zeytinburnu-Turquia, aos quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, doravante designado por quinto outorgante. É celebrado entre as partes outorgantes o
  7. Texto do artigo, página 33: presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Denominação
  11. Texto do artigo, página 33: Ekol Constructions, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: Sede
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, rua da Argélia, número cento e quarenta.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais,
  16. Texto do artigo, página 34: filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 34: Duração
  19. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  22. Número ou marcador, página 34: Um) A Ekol Constructions, Limitada tem como seu objecto principal a construção civil.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) A Ekol Constructions, Limitada, irá importar equipamento e material de construção para execução de obras.
  24. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: Capital social
  27. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é de um milhão e quinhentos mil meticais (1 500 000,00 MTN), em dinheiro correspondentes à soma de cinco quotas sendo que:
  28. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (300 000,00 MTN), corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Remzi Akçay;
  29. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (300 000,00 MTN), corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Zekeria Çinar;
  30. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (300 000,00 MTN), corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ali Karakas;
  31. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (300 000,00 MTN), corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Bedrettin Demir;
  32. Número ou marcador, página 34: e) Uma quota no valor de trezentos mil Meticais (300 000,00 MTN), corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ömer Koyuncu.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo 318 do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 34: Suprimentos
  42. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  43. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  49. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  50. Número ou marcador, página 34: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 34: Conselho de administração
  53. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  56. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 34: Competências
  59. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 34: Administrador executivo
  63. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já aos sócios Remzi Akçay e Ali Karakas, que exercem os cargos de administradores executivos, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
  64. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores executivos poderão em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, aquisição, oneração ou alienação de participações sociais, incluindo a oneração ou alienação da sua participação social supra referida, à seu favor, mandatário, ou à favor de terceiros, nos termos e condições que julgar convenientes; abrir ou encerrar de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro; despachos nas alfândegas e assinatura dos conhecimentos. representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  65. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 34: Reuniões
  67. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  68. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  69. Número ou marcador, página 34: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 35: Deliberações
  72. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  73. Número ou marcador, página 35: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  74. Número ou marcador, página 35: a) Alteração do pacto social;
  75. Número ou marcador, página 35: b) Dissolução da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 35: c) Aumento do capital social;
  77. Número ou marcador, página 35: d) Divisão e cessão de quotas.
  78. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
  80. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores executivos, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  81. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores executivos, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  82. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 35: Falecimento de sócios
  85. Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 35: Distribuição de lucros
  88. Número ou marcador, página 35: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  89. Número ou marcador, página 35: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  91. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
  93. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 35: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos
  95. Texto do artigo, página 35: da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  96. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 35: Exercício social e contas
  98. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  99. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  102. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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