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Texto do artigo · p. 35 Barra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728125 uma sociedade denominada Barra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Cármen de Jesus Mendes Barra, solteira, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo no bairro Polana, portador do Passaporte n.º N905547, emitido aos 7 de Outubro de 2015, válido até 7 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Barra Consultoria – Sociedade Unipessoal, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita no bairro Polana, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 376, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de consultoria, concepção e monitorias de projectos, e outros serviços afim.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Carmen de Jesus Mendes Barra, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Carmen de Jesus Mendes Barra.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Lucros
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Barra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728125 uma sociedade denominada Barra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Cármen de Jesus Mendes Barra, solteira, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo no bairro Polana, portador do Passaporte n.º N905547, emitido aos 7 de Outubro de 2015, válido até 7 de Outubro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Barra Consultoria – Sociedade Unipessoal, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: Sede
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita no bairro Polana, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 376, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: Objecto
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de consultoria, concepção e monitorias de projectos, e outros serviços afim.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  20. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: Capital social
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Carmen de Jesus Mendes Barra, equivalente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: Administração, representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Carmen de Jesus Mendes Barra.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: Balanço e contas
  35. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: Lucros
  39. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  45. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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