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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Barra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728125 uma sociedade denominada Barra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Cármen de Jesus Mendes Barra, solteira, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo no bairro Polana, portador do Passaporte n.º N905547, emitido aos 7 de Outubro de 2015, válido até 7 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Barra Consultoria – Sociedade Unipessoal, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita no bairro Polana, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 376, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de consultoria, concepção e monitorias de projectos, e outros serviços afim.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Carmen de Jesus Mendes Barra, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 35: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Carmen de Jesus Mendes Barra.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Lucros
- Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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