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Texto do artigo · p. 36 SAD Constroi, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730561, uma sociedade denominada SAD Constroi, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Aderrito Olimpia Sefane, casado, residente em Maputo, no Bairro 25 de Junho, casa n.º 171, célula M, quarteirão 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110394234F, emitido aos 23 de Junho de 2011, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Sara Eldorado Mabjaia Sefane, casada, natural Marracuene, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho, casa n.º 28, célula P, quarteirão 10, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101230600A, emitido aos 24 de Março de 2016, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a designação de SAD Constroi, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, bairro da Central, Avenida vinte e quatro de Julho, n.º 2023, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é 200 000,00 MTN (duzentos mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 180 000,00 MTN (cento e oitenta mil meticais), equivalente á noventa por cento, pertencente a, Adérito Olímpia Sefane;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), equivalente á dez por cento, pertencente a, Sara Eldorado Mabjaia Sefane.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio, Adérito Olímpia Sefane, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 36 Três) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário e o gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócio sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: SAD Constroi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730561, uma sociedade denominada SAD Constroi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Aderrito Olimpia Sefane, casado, residente em Maputo, no Bairro 25 de Junho, casa n.º 171, célula M, quarteirão 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110394234F, emitido aos 23 de Junho de 2011, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 36: Sara Eldorado Mabjaia Sefane, casada, natural Marracuene, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho, casa n.º 28, célula P, quarteirão 10, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101230600A, emitido aos 24 de Março de 2016, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 36: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a designação de SAD Constroi, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, bairro da Central, Avenida vinte e quatro de Julho, n.º 2023, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é 200 000,00 MTN (duzentos mil meticais), assim distribuídos:
  23. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 180 000,00 MTN (cento e oitenta mil meticais), equivalente á noventa por cento, pertencente a, Adérito Olímpia Sefane;
  24. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), equivalente á dez por cento, pertencente a, Sara Eldorado Mabjaia Sefane.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  32. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 36: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  34. Número ou marcador, página 36: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio, Adérito Olímpia Sefane, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 36: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário e o gerente.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócio sem assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 36: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico,
  53. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
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