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Texto do artigo · p. 36 Belavista Agro Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730472, uma entidade denominada Belavista Agro Industrial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Francis Joseph Mandy, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01638849, emitido aos 30 de Março de 2011;
Texto do artigo · p. 36 Rui Makavanhane Isac Tovela, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE52716, emitido aos 27 de Agosto de 2014;
Texto do artigo · p. 37 Leonardo Santos Simão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000704N, emitido em 3 de Novembro 2014.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação social de Belavista Agro Industrial, Limitada, ou abreviadamente BAI, e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 730, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a produção, processamento, comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil, quinhentos meticais, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Francis Mandy;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de catorze mil, quinhentos meticais, correspondente a 29% do capital social, pertencente ao sócio Rui Tovela;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Santos Simão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 37 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares, desde que a assembleia geral assim decida.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos e prestações acessórias, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios e a sociedade gozam do direito de preferência na transmissão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Nenhuma transmissão entre vivos será efeicaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados por carta para o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Notificados a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, do respectivo preço, identificação do proposto adquirente e demais condições, a sociedade primeira e os sócios depois, dispõem de quarenta e cinco dias, aquela, quinze dias, estes, para exercer o referido direito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 37 Um) O sócio pode ser excluído por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade após prévia deliberação, quando
Texto do artigo · p. 37 o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios ausentes nas reuniões da assembleia geral, podem-se fazer representar por procurador ou qualquer pessoa mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros indicados por lei:
Número ou marcador · p. 37 a) A nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 37 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 37 c) Solicitação e restituição de prestações suplementares de capital bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 37 d) Alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 37 f) Propositura de acções judiciais contra os gerentes;
Número ou marcador · p. 37 g) Oneração da sociedade para além dos actos de gestão comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes, as deliberações sobre o contrato de sociedade, designadamente, fusão, transformação, dissolução da sociedade, contratação de empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida e representada por um gerente, podendo ser sócio um dos sócios ou pessoa estranha à sociedade, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O mandato do gerente é de quatro anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 37 Três) O gerente terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo, quando autorizado pela assembleia geral, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O gerente representa a sociedade em juízo e fora dele, passiva e activamente.
Número ou marcador · p. 37 Seis) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário, por procuração, por um período máximo de noventa dias, com prévio conhecimento dos sócios, sem, contudo, necessitar de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Sete) No exercício das suas competências, o gerente deve agir com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Proibição de concorrência e remuneração do gerente)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os gerentes não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida
Texto do artigo · p. 38 no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os gerentes têm direito a receber uma
Texto do artigo · p. 38 remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Destituição do gerente)
Texto do artigo · p. 38 O gerente da sociedade poderá ser destituído nos termos previstos no artigo 326 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, depois
Texto do artigo · p. 38 de deduzidos a parte destinada à reserva legal e as outras reservas que a assembleia geral definir, serão distribuídos pelos sócios de acordo com a proporção das suas quotas, após o pagamento integral dos suprimentos ou prestações acessórias realizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Belavista Agro Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730472, uma entidade denominada Belavista Agro Industrial, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 36: Francis Joseph Mandy, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01638849, emitido aos 30 de Março de 2011;
  4. Texto do artigo, página 36: Rui Makavanhane Isac Tovela, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE52716, emitido aos 27 de Agosto de 2014;
  5. Texto do artigo, página 37: Leonardo Santos Simão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000704N, emitido em 3 de Novembro 2014.
  6. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação social, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação social de Belavista Agro Industrial, Limitada, ou abreviadamente BAI, e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 730, na cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 37: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a produção, processamento, comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  19. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil, quinhentos meticais, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Francis Mandy;
  20. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de catorze mil, quinhentos meticais, correspondente a 29% do capital social, pertencente ao sócio Rui Tovela;
  21. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Santos Simão.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  24. Número ou marcador, página 37: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares, desde que a assembleia geral assim decida.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos e prestações acessórias, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Divisão e transmissão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios e a sociedade gozam do direito de preferência na transmissão de quotas a favor de terceiros.
  31. Número ou marcador, página 37: Quatro) Nenhuma transmissão entre vivos será efeicaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados por carta para o exercício do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 37: Cinco) Notificados a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, do respectivo preço, identificação do proposto adquirente e demais condições, a sociedade primeira e os sócios depois, dispõem de quarenta e cinco dias, aquela, quinze dias, estes, para exercer o referido direito.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 37: (Exclusão de sócio)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) O sócio pode ser excluído por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade após prévia deliberação, quando
  36. Texto do artigo, página 37: o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 37: (Convocação da assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  42. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios ausentes nas reuniões da assembleia geral, podem-se fazer representar por procurador ou qualquer pessoa mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 37: (Competências da assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 37: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros indicados por lei:
  47. Número ou marcador, página 37: a) A nomeação e exoneração dos gerentes;
  48. Número ou marcador, página 37: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  49. Número ou marcador, página 37: c) Solicitação e restituição de prestações suplementares de capital bem como de suprimentos;
  50. Número ou marcador, página 37: d) Alteração de contrato de sociedade;
  51. Número ou marcador, página 37: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  52. Número ou marcador, página 37: f) Propositura de acções judiciais contra os gerentes;
  53. Número ou marcador, página 37: g) Oneração da sociedade para além dos actos de gestão comercial.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 37: (Quórum, representação e deliberação)
  56. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes, as deliberações sobre o contrato de sociedade, designadamente, fusão, transformação, dissolução da sociedade, contratação de empréstimos bancários.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida e representada por um gerente, podendo ser sócio um dos sócios ou pessoa estranha à sociedade, nomeado pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 37: Dois) O mandato do gerente é de quatro anos, podendo ser reeleito.
  62. Número ou marcador, página 37: Três) O gerente terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo, quando autorizado pela assembleia geral, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  63. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do gerente.
  64. Número ou marcador, página 37: Cinco) O gerente representa a sociedade em juízo e fora dele, passiva e activamente.
  65. Número ou marcador, página 37: Seis) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário, por procuração, por um período máximo de noventa dias, com prévio conhecimento dos sócios, sem, contudo, necessitar de deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 37: Sete) No exercício das suas competências, o gerente deve agir com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 37: (Proibição de concorrência e remuneração do gerente)
  69. Número ou marcador, página 37: Um) Os gerentes não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida
  70. Texto do artigo, página 38: no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 38: Dois) Os gerentes têm direito a receber uma
  72. Texto do artigo, página 38: remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 38: (Destituição do gerente)
  75. Texto do artigo, página 38: O gerente da sociedade poderá ser destituído nos termos previstos no artigo 326 do Código Comercial.
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 38: (Exercício, contas e resultados)
  78. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, depois
  79. Texto do artigo, página 38: de deduzidos a parte destinada à reserva legal e as outras reservas que a assembleia geral definir, serão distribuídos pelos sócios de acordo com a proporção das suas quotas, após o pagamento integral dos suprimentos ou prestações acessórias realizadas pelos sócios.
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  82. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  83. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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