Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Belavista Agro Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730472, uma entidade denominada Belavista Agro Industrial, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Francis Joseph Mandy, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01638849, emitido aos 30 de Março de 2011;
- Texto do artigo, página 36: Rui Makavanhane Isac Tovela, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE52716, emitido aos 27 de Agosto de 2014;
- Texto do artigo, página 37: Leonardo Santos Simão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000704N, emitido em 3 de Novembro 2014.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação social de Belavista Agro Industrial, Limitada, ou abreviadamente BAI, e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 730, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a produção, processamento, comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil, quinhentos meticais, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Francis Mandy;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de catorze mil, quinhentos meticais, correspondente a 29% do capital social, pertencente ao sócio Rui Tovela;
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Santos Simão.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 37: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares, desde que a assembleia geral assim decida.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos e prestações acessórias, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios e a sociedade gozam do direito de preferência na transmissão de quotas a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Nenhuma transmissão entre vivos será efeicaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados por carta para o exercício do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Notificados a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, do respectivo preço, identificação do proposto adquirente e demais condições, a sociedade primeira e os sócios depois, dispõem de quarenta e cinco dias, aquela, quinze dias, estes, para exercer o referido direito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 37: Um) O sócio pode ser excluído por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade após prévia deliberação, quando
- Texto do artigo, página 37: o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios ausentes nas reuniões da assembleia geral, podem-se fazer representar por procurador ou qualquer pessoa mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros indicados por lei:
- Número ou marcador, página 37: a) A nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 37: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 37: c) Solicitação e restituição de prestações suplementares de capital bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 37: d) Alteração de contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 37: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 37: f) Propositura de acções judiciais contra os gerentes;
- Número ou marcador, página 37: g) Oneração da sociedade para além dos actos de gestão comercial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes, as deliberações sobre o contrato de sociedade, designadamente, fusão, transformação, dissolução da sociedade, contratação de empréstimos bancários.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida e representada por um gerente, podendo ser sócio um dos sócios ou pessoa estranha à sociedade, nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O mandato do gerente é de quatro anos, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 37: Três) O gerente terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo, quando autorizado pela assembleia geral, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) O gerente representa a sociedade em juízo e fora dele, passiva e activamente.
- Número ou marcador, página 37: Seis) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário, por procuração, por um período máximo de noventa dias, com prévio conhecimento dos sócios, sem, contudo, necessitar de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Sete) No exercício das suas competências, o gerente deve agir com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Proibição de concorrência e remuneração do gerente)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os gerentes não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida
- Texto do artigo, página 38: no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os gerentes têm direito a receber uma
- Texto do artigo, página 38: remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Destituição do gerente)
- Texto do artigo, página 38: O gerente da sociedade poderá ser destituído nos termos previstos no artigo 326 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, depois
- Texto do artigo, página 38: de deduzidos a parte destinada à reserva legal e as outras reservas que a assembleia geral definir, serão distribuídos pelos sócios de acordo com a proporção das suas quotas, após o pagamento integral dos suprimentos ou prestações acessórias realizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.