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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Seragra Produções & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezassete de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 12 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 191-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do Notário, Fabião Djedje, técnico superior dos Registos e Notariado N2, foi pelo senhor Sérgio Cumbucane Estefáneo Witimisse, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Seragra Produções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, abrir ou encerrar delegações, agencias, sucursais ou outras formas de representação bastando para o efeito a decisão da administração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Indústria gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 38: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 38: d) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por quota única pertencente ao sócio unipessoal,Sérgio Cumbucane Estefáneo Witimisse.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal.
- Número ou marcador, página 38: Dois) É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Reunião)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas
- Texto do artigo, página 38: do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pela sócio único.
- Número ou marcador, página 38: Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa estranha à sociedade.
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo único: os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Mandatários não sócios da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendose a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 18 de Março
- Texto do artigo, página 38: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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