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Texto do artigo · p. 38 Seragra Produções & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezassete de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 12 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 191-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do Notário, Fabião Djedje, técnico superior dos Registos e Notariado N2, foi pelo senhor Sérgio Cumbucane Estefáneo Witimisse, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Seragra Produções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, abrir ou encerrar delegações, agencias, sucursais ou outras formas de representação bastando para o efeito a decisão da administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Indústria gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 38 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 d) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por quota única pertencente ao sócio unipessoal,Sérgio Cumbucane Estefáneo Witimisse.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Reunião)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas
Texto do artigo · p. 38 do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pela sócio único.
Número ou marcador · p. 38 Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa estranha à sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo único: os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Mandatários não sócios da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendose a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 18 de Março
Texto do artigo · p. 38 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Seragra Produções & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezassete de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 12 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 191-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do Notário, Fabião Djedje, técnico superior dos Registos e Notariado N2, foi pelo senhor Sérgio Cumbucane Estefáneo Witimisse, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Seragra Produções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, abrir ou encerrar delegações, agencias, sucursais ou outras formas de representação bastando para o efeito a decisão da administração.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 38: a) Indústria gráfica e serigrafia;
  13. Número ou marcador, página 38: b) Comércio geral com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 38: d) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Capital)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por quota única pertencente ao sócio unipessoal,Sérgio Cumbucane Estefáneo Witimisse.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 38: (Reunião)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas
  31. Texto do artigo, página 38: do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pela sócio único.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  35. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa estranha à sociedade.
  36. Texto do artigo, página 38: Parágrafo único: os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 38: (Mandatários não sócios da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 38: (Morte e interdição)
  42. Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 38: (Exercício social)
  45. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 38: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendose a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 18 de Março
  53. Texto do artigo, página 38: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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