Associação Para o Desenvolvimento Local (ASDELO)
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Associação Para o Desenvolvimento Local (ASDELO)
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- Texto do artigo, página 4: Associação Para o Desenvolvimento Local (ASDELO)
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: À associação de desenvolvimento local, adiante designada por ASDELO.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: À associação de desenvolvimento local, adiante designada por ASDELO, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação ASDELO, tem a sua sede na cidade de Chimoio e podendo ser transferida para qualquer outro local por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Poderá por decisão da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou outras formas de representação social onde julgar conveniente, em território nacional ou fora dele, e associar-se a outras organizações que desempenhem actividades similares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação ASDELO é constituído por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da respetiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação ASDELO tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Objectivo global:
- Número ou marcador, página 4: i) Promover o Desenvolvimento local sustentável envolvendo as comunidades e o governo na elaboração de planos de desenvolvimento local sustentável e na tomada de decisões conjuntas, tendo como principal alvo a equidade de género.
- Número ou marcador, página 4: b) Objectivos específicos :
- Número ou marcador, página 4: i) Estimular a consolidação da ASDELO e comunicação entre seus membros; ii) Facilitar cursos de educação formal e informal para associações, Conselhos Consultivos, Lideranças Comunitárias, OCBs, IPCC e outros; iii) Promover a preservação da cultura popular, conhecimentos locais, a biodiversidade e ecoturismo;
- Texto do artigo, página 4: iv) Promover intercâmbios entre grupos, associações, e demais entidades de organização comunitária e do governo em pró da formação de uma rede de desenvolvimento local sustentável.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da Associação ASDELO as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e programa da associação e se conformem com eles.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os candidatos a membros deverão solicitar a sua admissão ao conselho de direcção através de preenchimento de uma ficha acompanhada de duas fotografias e jóia e secundada por dois membros fundadores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da associação distinguemse pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – São todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuíndo significativamente para a sua criação e que tenham subscrito a escritura da constituição;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que
- Texto do artigo, página 5: aceitam, respeitam e se conformam com os estatutos da associação e que manifestam vontade de fazer parte nela pagando regularmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que presta a associação uma contribuição material, pecuniária ou prestação de serviços para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – São aquelas pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção e motivação tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de membros honorários é feita pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) O pagamento das quotas pelos membros honorários é de carácter voluntário, podendo contribuir com sugestões para o melhoramento do funcionamento da associação e participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Intransmissibilidade de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro da Associação ASDELO é intransmissível.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O membro pode, porém, fazer-se representar na Assembleia Geral por outro membro mediante simples carta assinada pelo membro em causa e dirigida ao presidente da mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros em geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas reuniões e nas deliberações da Assembleia Geral ou do órgão em que fizer parte;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estabelecidos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) Recorrer das deliberações da Assembleia Geral que considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor a alteração do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: f) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Recorrer a Assembleia Geral sempre que se sentir lesado nos seus direitos;
- Número ou marcador, página 5: h) Frequentar a sede da associação com os seus convidados;
- Número ou marcador, página 5: i) Apresentar propostas e reclamações aos órgãos da associação sobre os assuntos relacionados com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 5: j) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre as actividades da mesma.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os direitos consagrados no presente artigo não são extensivos aos membros beneméritos e honorários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros em geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar e cumprir com os estatutos, regulamentos e deliberações dos corpos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir com os meios possíveis de que dispõem para o prestígio e o progresso da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Efectuar regularmente o pagamento das quotas e demais encargos voluntariamente assumidos;
- Número ou marcador, página 5: d) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
- Número ou marcador, página 5: e) Tomar parte nas reuniões para que forem convidados;
- Número ou marcador, página 5: f) Exercer com dedicação e transparência os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 5: g) Contribuir para a prossecução dos fins estatutários;
- Número ou marcador, página 5: h) Não injuriar ou difamar a associação e os seus membros em geral;
- Número ou marcador, página 5: i) Facultar a associação sempre que forem solicitadas informações úteis relativas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: j) Participar activamente nas actividades da associação, contribuir com ideias para o seu bom nome e efectiva realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 5: a) Os que durante um período máximo de três meses não pagarem as suas quotas, decorrido que seja o prazo de dez dias a partir da data do aviso acompanhado da nota de débito;
- Número ou marcador, página 5: b) Os que demostrarem comportamento doloso ou gravemente negligente com objectivo de provocar danos morais ou material a associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Os que usarem a associação para fins estranhos aos seus objetivos;
- Número ou marcador, página 5: d) Os que sistematicamente criarem querelas reiteradas e inúteis, que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso e convívio são dos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Os que declararem expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A decisão do Conselho de Direçcão terá de ser ratificada na Assembleia Geral seguinte, com voto favorável igual ou maior de três quartos do número de todos os membros, tornando-se, então definitiva.
- Número ou marcador, página 5: Três) É competência do Conselho de Direcção declarar a perda de qualidade de membro, decisão que o membro poderá recorrer a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e Património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos e património)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos da associação ASDELO provém:
- Número ou marcador, página 5: a) Das jóias, quotas e outras contribuições ou donativos recebidos dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Das receitas resultantes de prestação de serviços e da venda de quaisquer bens que a associação promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) As ajudas financeiras, material ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) Os legados ou herança que lhe sejam destinados nos termos estatutários e demais legislação;
- Número ou marcador, página 5: e) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São considerados património da associação ASDELO todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sua utilização deve obedecer critérios a constar em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Definição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será eleita sempre que necessário no acto da realização da Assembleia Geral e será constituído por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um (a) presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um (a) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um (a) secretário (a). Dois) Com mandato de 2 anos, renováveis
- Texto do artigo, página 6: ate ao máximo de 4 anos de mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Presidente da mesa dirigirá as reuniões da Assembleia Geral. podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente até 15 de Dezembro de cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário mediante a convocação do Conselho de Direcção, ou de pelo menos a metade dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados metade dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: ( Deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos da associação, a expulsão de um membro, ou a dissolução da associação, exigem
- Texto do artigo, página 6: o voto favorável de pelo menos dois terços, ou mais, do número de todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Alterar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e votar anualmente o balanço, relatório e as contas da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: e) Fixar o valor da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: h) Apreciar e aprovar o programa e o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Dissolver a associação;
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a extinção, liquidação da associação e posterior destino dos bens;
- Número ou marcador, página 6: k) Eleger a mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação;
- Número ou marcador, página 6: m) Aprovar a admissão dos membros honorários mediante ou sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: n) Aprovar a abertura de delegações ou representações fora do local da sede.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Definição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação e é composto por 5 membros efectivos e eleitos, sendo um (a) presidente, um (a) vicepresidente, um (a) tesoureiro (a), um Conselheiro (a) e um secretário (a).
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de 2 anos renováveis, não podendo ultrapassar dois (2) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A composição do Conselho de Direcção poderá ser alterada por uma deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: ( Competência)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a associação e resolver sobre todos os assuntos que os pre-sentes estatutos ou regulamento geral interno não reservam para a Assembleia Geral, e em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir a associação e representá-la no plano nacional, regional, internacional e institucional;
- Número ou marcador, página 6: b) Administrar os recursos financeiros e o património da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar o regulamento interno e submeté-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos cabendo a Assembleia Geral a decisão final;
- Número ou marcador, página 6: f) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
- Número ou marcador, página 6: g) Assumir os poderes de representação da associação, nomeadamente assinar contratos, escrituras, responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas pelos actos da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Credenciar outros membros da associação ou pessoas contratadas para representarem a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos a todo o tempo, devendo essas declarações serem lavradas em acta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, pelo menos de dois em dois meses e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente é substituído na sua ausência ou impedimento pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação, sendo composto por três membros efectivos e eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos para um mandato de 2 anos renováveis até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vogal e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar as actividades exercidas pelo Conselho de Direcção bem como a documentação inerente;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou o Conselho de Direcção, quando o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar a administração geral da associação, verificando a correcta utilização dos meios e fundos ou valores da quaisquer espécies pertencentes a associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Debruçar-se sobre o balanço financeiro anual;
- Número ou marcador, página 7: c) Fiscalizar a observância dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É o presidente que dirige as sessões. Três) As deliberações são tomadas por
- Texto do artigo, página 7: maioria simples.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação ASDELO se dissolve:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral, ouvidos os membros fundadores;
- Número ou marcador, página 7: b) Pelos demais casos expressamente previsto na lei em vigor no país.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral deliberará ouvidos os membros fundadores sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Para os casos omissos será aplicada a lei das associações e demais legislação em vigor ou por regulamento interno da associação ASDELO, na falta destes, pelas decisões tomadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 7: A alteração dos estatutos da associação ASDELO é feita em Assembleia Geral e a sua aprovação requer o voto favorável de pelo menos dois terços do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Relações nacionais e internacionais)
- Texto do artigo, página 7: A Associação ASDELO cria laços de amizade e solidariedade com outras redes, associações nacionais e internacionais, ONG’s e instituições governamentais que operam dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso nos regulamentos as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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