Associação Para o Desenvolvimento Local (ASDELO)

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Associação Para o Desenvolvimento Local (ASDELO)

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Texto do artigo · p. 4 Associação Para o Desenvolvimento Local (ASDELO)
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 À associação de desenvolvimento local, adiante designada por ASDELO.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 À associação de desenvolvimento local, adiante designada por ASDELO, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação ASDELO, tem a sua sede na cidade de Chimoio e podendo ser transferida para qualquer outro local por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Poderá por decisão da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou outras formas de representação social onde julgar conveniente, em território nacional ou fora dele, e associar-se a outras organizações que desempenhem actividades similares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação ASDELO é constituído por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da respetiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação ASDELO tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Objectivo global:
Número ou marcador · p. 4 i) Promover o Desenvolvimento local sustentável envolvendo as comunidades e o governo na elaboração de planos de desenvolvimento local sustentável e na tomada de decisões conjuntas, tendo como principal alvo a equidade de género.
Número ou marcador · p. 4 b) Objectivos específicos :
Número ou marcador · p. 4 i) Estimular a consolidação da ASDELO e comunicação entre seus membros; ii) Facilitar cursos de educação formal e informal para associações, Conselhos Consultivos, Lideranças Comunitárias, OCBs, IPCC e outros; iii) Promover a preservação da cultura popular, conhecimentos locais, a biodiversidade e ecoturismo;
Texto do artigo · p. 4 iv) Promover intercâmbios entre grupos, associações, e demais entidades de organização comunitária e do governo em pró da formação de uma rede de desenvolvimento local sustentável.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da Associação ASDELO as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e programa da associação e se conformem com eles.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os candidatos a membros deverão solicitar a sua admissão ao conselho de direcção através de preenchimento de uma ficha acompanhada de duas fotografias e jóia e secundada por dois membros fundadores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros da associação distinguemse pelas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – São todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuíndo significativamente para a sua criação e que tenham subscrito a escritura da constituição;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que
Texto do artigo · p. 5 aceitam, respeitam e se conformam com os estatutos da associação e que manifestam vontade de fazer parte nela pagando regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que presta a associação uma contribuição material, pecuniária ou prestação de serviços para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários – São aquelas pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção e motivação tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de membros honorários é feita pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) O pagamento das quotas pelos membros honorários é de carácter voluntário, podendo contribuir com sugestões para o melhoramento do funcionamento da associação e participar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Intransmissibilidade de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) A qualidade de membro da Associação ASDELO é intransmissível.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O membro pode, porém, fazer-se representar na Assembleia Geral por outro membro mediante simples carta assinada pelo membro em causa e dirigida ao presidente da mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros em geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas reuniões e nas deliberações da Assembleia Geral ou do órgão em que fizer parte;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estabelecidos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) Recorrer das deliberações da Assembleia Geral que considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor a alteração do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 f) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Recorrer a Assembleia Geral sempre que se sentir lesado nos seus direitos;
Número ou marcador · p. 5 h) Frequentar a sede da associação com os seus convidados;
Número ou marcador · p. 5 i) Apresentar propostas e reclamações aos órgãos da associação sobre os assuntos relacionados com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 5 j) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre as actividades da mesma.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os direitos consagrados no presente artigo não são extensivos aos membros beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros em geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar e cumprir com os estatutos, regulamentos e deliberações dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir com os meios possíveis de que dispõem para o prestígio e o progresso da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Efectuar regularmente o pagamento das quotas e demais encargos voluntariamente assumidos;
Número ou marcador · p. 5 d) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
Número ou marcador · p. 5 e) Tomar parte nas reuniões para que forem convidados;
Número ou marcador · p. 5 f) Exercer com dedicação e transparência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 5 g) Contribuir para a prossecução dos fins estatutários;
Número ou marcador · p. 5 h) Não injuriar ou difamar a associação e os seus membros em geral;
Número ou marcador · p. 5 i) Facultar a associação sempre que forem solicitadas informações úteis relativas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 j) Participar activamente nas actividades da associação, contribuir com ideias para o seu bom nome e efectiva realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 5 a) Os que durante um período máximo de três meses não pagarem as suas quotas, decorrido que seja o prazo de dez dias a partir da data do aviso acompanhado da nota de débito;
Número ou marcador · p. 5 b) Os que demostrarem comportamento doloso ou gravemente negligente com objectivo de provocar danos morais ou material a associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Os que usarem a associação para fins estranhos aos seus objetivos;
Número ou marcador · p. 5 d) Os que sistematicamente criarem querelas reiteradas e inúteis, que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso e convívio são dos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Os que declararem expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A decisão do Conselho de Direçcão terá de ser ratificada na Assembleia Geral seguinte, com voto favorável igual ou maior de três quartos do número de todos os membros, tornando-se, então definitiva.
Número ou marcador · p. 5 Três) É competência do Conselho de Direcção declarar a perda de qualidade de membro, decisão que o membro poderá recorrer a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e Património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos e património)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os fundos da associação ASDELO provém:
Número ou marcador · p. 5 a) Das jóias, quotas e outras contribuições ou donativos recebidos dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Das receitas resultantes de prestação de serviços e da venda de quaisquer bens que a associação promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) As ajudas financeiras, material ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) Os legados ou herança que lhe sejam destinados nos termos estatutários e demais legislação;
Número ou marcador · p. 5 e) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São considerados património da associação ASDELO todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sua utilização deve obedecer critérios a constar em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Definição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral será eleita sempre que necessário no acto da realização da Assembleia Geral e será constituído por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um (a) presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um (a) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um (a) secretário (a). Dois) Com mandato de 2 anos, renováveis
Texto do artigo · p. 6 ate ao máximo de 4 anos de mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Presidente da mesa dirigirá as reuniões da Assembleia Geral. podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente até 15 de Dezembro de cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário mediante a convocação do Conselho de Direcção, ou de pelo menos a metade dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados metade dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 ( Deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos da associação, a expulsão de um membro, ou a dissolução da associação, exigem
Texto do artigo · p. 6 o voto favorável de pelo menos dois terços, ou mais, do número de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Alterar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e votar anualmente o balanço, relatório e as contas da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 e) Fixar o valor da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 h) Apreciar e aprovar o programa e o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Dissolver a associação;
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre a extinção, liquidação da associação e posterior destino dos bens;
Número ou marcador · p. 6 k) Eleger a mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação;
Número ou marcador · p. 6 m) Aprovar a admissão dos membros honorários mediante ou sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 n) Aprovar a abertura de delegações ou representações fora do local da sede.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Definição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação e é composto por 5 membros efectivos e eleitos, sendo um (a) presidente, um (a) vicepresidente, um (a) tesoureiro (a), um Conselheiro (a) e um secretário (a).
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de 2 anos renováveis, não podendo ultrapassar dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A composição do Conselho de Direcção poderá ser alterada por uma deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 ( Competência)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a associação e resolver sobre todos os assuntos que os pre-sentes estatutos ou regulamento geral interno não reservam para a Assembleia Geral, e em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir a associação e representá-la no plano nacional, regional, internacional e institucional;
Número ou marcador · p. 6 b) Administrar os recursos financeiros e o património da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar o regulamento interno e submeté-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos cabendo a Assembleia Geral a decisão final;
Número ou marcador · p. 6 f) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
Número ou marcador · p. 6 g) Assumir os poderes de representação da associação, nomeadamente assinar contratos, escrituras, responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Credenciar outros membros da associação ou pessoas contratadas para representarem a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos a todo o tempo, devendo essas declarações serem lavradas em acta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, pelo menos de dois em dois meses e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O presidente é substituído na sua ausência ou impedimento pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação, sendo composto por três membros efectivos e eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos para um mandato de 2 anos renováveis até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar as actividades exercidas pelo Conselho de Direcção bem como a documentação inerente;
Número ou marcador · p. 6 b) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou o Conselho de Direcção, quando o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar a administração geral da associação, verificando a correcta utilização dos meios e fundos ou valores da quaisquer espécies pertencentes a associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Debruçar-se sobre o balanço financeiro anual;
Número ou marcador · p. 7 c) Fiscalizar a observância dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É o presidente que dirige as sessões. Três) As deliberações são tomadas por
Texto do artigo · p. 7 maioria simples.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação ASDELO se dissolve:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação da Assembleia Geral, ouvidos os membros fundadores;
Número ou marcador · p. 7 b) Pelos demais casos expressamente previsto na lei em vigor no país.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral deliberará ouvidos os membros fundadores sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Para os casos omissos será aplicada a lei das associações e demais legislação em vigor ou por regulamento interno da associação ASDELO, na falta destes, pelas decisões tomadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 7 A alteração dos estatutos da associação ASDELO é feita em Assembleia Geral e a sua aprovação requer o voto favorável de pelo menos dois terços do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Relações nacionais e internacionais)
Texto do artigo · p. 7 A Associação ASDELO cria laços de amizade e solidariedade com outras redes, associações nacionais e internacionais, ONG’s e instituições governamentais que operam dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso nos regulamentos as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Para o Desenvolvimento Local (ASDELO)
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: À associação de desenvolvimento local, adiante designada por ASDELO.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 4: À associação de desenvolvimento local, adiante designada por ASDELO, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação ASDELO, tem a sua sede na cidade de Chimoio e podendo ser transferida para qualquer outro local por deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) Poderá por decisão da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou outras formas de representação social onde julgar conveniente, em território nacional ou fora dele, e associar-se a outras organizações que desempenhem actividades similares.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 4: A Associação ASDELO é constituído por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da respetiva escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 4: A Associação ASDELO tem como objectivos:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Objectivo global:
  21. Número ou marcador, página 4: i) Promover o Desenvolvimento local sustentável envolvendo as comunidades e o governo na elaboração de planos de desenvolvimento local sustentável e na tomada de decisões conjuntas, tendo como principal alvo a equidade de género.
  22. Número ou marcador, página 4: b) Objectivos específicos :
  23. Número ou marcador, página 4: i) Estimular a consolidação da ASDELO e comunicação entre seus membros; ii) Facilitar cursos de educação formal e informal para associações, Conselhos Consultivos, Lideranças Comunitárias, OCBs, IPCC e outros; iii) Promover a preservação da cultura popular, conhecimentos locais, a biodiversidade e ecoturismo;
  24. Texto do artigo, página 4: iv) Promover intercâmbios entre grupos, associações, e demais entidades de organização comunitária e do governo em pró da formação de uma rede de desenvolvimento local sustentável.
  25. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da Associação ASDELO as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e programa da associação e se conformem com eles.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) Os candidatos a membros deverão solicitar a sua admissão ao conselho de direcção através de preenchimento de uma ficha acompanhada de duas fotografias e jóia e secundada por dois membros fundadores.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  32. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da associação distinguemse pelas seguintes categorias:
  33. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – São todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuíndo significativamente para a sua criação e que tenham subscrito a escritura da constituição;
  34. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que
  35. Texto do artigo, página 5: aceitam, respeitam e se conformam com os estatutos da associação e que manifestam vontade de fazer parte nela pagando regularmente as suas quotas;
  36. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que presta a associação uma contribuição material, pecuniária ou prestação de serviços para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação.
  37. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – São aquelas pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção e motivação tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de membros honorários é feita pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  39. Número ou marcador, página 5: Três) O pagamento das quotas pelos membros honorários é de carácter voluntário, podendo contribuir com sugestões para o melhoramento do funcionamento da associação e participar nas sessões da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 5: (Intransmissibilidade de qualidade de membro)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro da Associação ASDELO é intransmissível.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) O membro pode, porém, fazer-se representar na Assembleia Geral por outro membro mediante simples carta assinada pelo membro em causa e dirigida ao presidente da mesa de Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  46. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros em geral:
  47. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas reuniões e nas deliberações da Assembleia Geral ou do órgão em que fizer parte;
  48. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estabelecidos nos estatutos;
  50. Número ou marcador, página 5: d) Recorrer das deliberações da Assembleia Geral que considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da associação;
  51. Número ou marcador, página 5: e) Propor a alteração do regulamento interno;
  52. Número ou marcador, página 5: f) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela associação;
  53. Número ou marcador, página 5: g) Recorrer a Assembleia Geral sempre que se sentir lesado nos seus direitos;
  54. Número ou marcador, página 5: h) Frequentar a sede da associação com os seus convidados;
  55. Número ou marcador, página 5: i) Apresentar propostas e reclamações aos órgãos da associação sobre os assuntos relacionados com os fins da associação;
  56. Número ou marcador, página 5: j) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre as actividades da mesma.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) Os direitos consagrados no presente artigo não são extensivos aos membros beneméritos e honorários.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  60. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros em geral:
  61. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar e cumprir com os estatutos, regulamentos e deliberações dos corpos sociais;
  62. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir com os meios possíveis de que dispõem para o prestígio e o progresso da associação;
  63. Número ou marcador, página 5: c) Efectuar regularmente o pagamento das quotas e demais encargos voluntariamente assumidos;
  64. Número ou marcador, página 5: d) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
  65. Número ou marcador, página 5: e) Tomar parte nas reuniões para que forem convidados;
  66. Número ou marcador, página 5: f) Exercer com dedicação e transparência os cargos para que forem eleitos;
  67. Número ou marcador, página 5: g) Contribuir para a prossecução dos fins estatutários;
  68. Número ou marcador, página 5: h) Não injuriar ou difamar a associação e os seus membros em geral;
  69. Número ou marcador, página 5: i) Facultar a associação sempre que forem solicitadas informações úteis relativas as actividades da associação;
  70. Número ou marcador, página 5: j) Participar activamente nas actividades da associação, contribuir com ideias para o seu bom nome e efectiva realização dos seus objectivos.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
  73. Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membro:
  74. Número ou marcador, página 5: a) Os que durante um período máximo de três meses não pagarem as suas quotas, decorrido que seja o prazo de dez dias a partir da data do aviso acompanhado da nota de débito;
  75. Número ou marcador, página 5: b) Os que demostrarem comportamento doloso ou gravemente negligente com objectivo de provocar danos morais ou material a associação;
  76. Número ou marcador, página 5: c) Os que usarem a associação para fins estranhos aos seus objetivos;
  77. Número ou marcador, página 5: d) Os que sistematicamente criarem querelas reiteradas e inúteis, que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso e convívio são dos membros;
  78. Número ou marcador, página 5: e) Os que declararem expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membro.
  79. Número ou marcador, página 5: Dois) A decisão do Conselho de Direçcão terá de ser ratificada na Assembleia Geral seguinte, com voto favorável igual ou maior de três quartos do número de todos os membros, tornando-se, então definitiva.
  80. Número ou marcador, página 5: Três) É competência do Conselho de Direcção declarar a perda de qualidade de membro, decisão que o membro poderá recorrer a Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e Património
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 5: (Fundos e património)
  84. Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos da associação ASDELO provém:
  85. Número ou marcador, página 5: a) Das jóias, quotas e outras contribuições ou donativos recebidos dos membros;
  86. Número ou marcador, página 5: b) Das receitas resultantes de prestação de serviços e da venda de quaisquer bens que a associação promova para realização dos seus objectivos;
  87. Número ou marcador, página 5: c) As ajudas financeiras, material ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  88. Número ou marcador, página 5: d) Os legados ou herança que lhe sejam destinados nos termos estatutários e demais legislação;
  89. Número ou marcador, página 5: e) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação.
  90. Número ou marcador, página 5: Dois) São considerados património da associação ASDELO todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  91. Número ou marcador, página 5: Três) A sua utilização deve obedecer critérios a constar em regulamento interno.
  92. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  93. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
  95. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação:
  96. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
  98. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 6: (Definição da Assembleia Geral)
  102. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos sociais.
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 6: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
  105. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será eleita sempre que necessário no acto da realização da Assembleia Geral e será constituído por:
  106. Número ou marcador, página 6: a) Um (a) presidente;
  107. Número ou marcador, página 6: b) Um (a) vice-presidente;
  108. Número ou marcador, página 6: c) Um (a) secretário (a). Dois) Com mandato de 2 anos, renováveis
  109. Texto do artigo, página 6: ate ao máximo de 4 anos de mandato.
  110. Número ou marcador, página 6: Três) O Presidente da mesa dirigirá as reuniões da Assembleia Geral. podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente.
  111. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 6: (Convocação)
  113. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente até 15 de Dezembro de cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário mediante a convocação do Conselho de Direcção, ou de pelo menos a metade dos seus membros efectivos.
  114. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados metade dos membros.
  115. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 6: ( Deliberações)
  117. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  118. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos da associação, a expulsão de um membro, ou a dissolução da associação, exigem
  119. Texto do artigo, página 6: o voto favorável de pelo menos dois terços, ou mais, do número de todos os membros presentes.
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias, nomeadamente:
  123. Número ou marcador, página 6: a) Alterar os presentes estatutos;
  124. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais da associação;
  125. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de membros;
  126. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e votar anualmente o balanço, relatório e as contas da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  127. Número ou marcador, página 6: e) Fixar o valor da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
  128. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos;
  129. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o regulamento interno;
  130. Número ou marcador, página 6: h) Apreciar e aprovar o programa e o orçamento anual da associação;
  131. Número ou marcador, página 6: i) Dissolver a associação;
  132. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a extinção, liquidação da associação e posterior destino dos bens;
  133. Número ou marcador, página 6: k) Eleger a mesa da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação;
  135. Número ou marcador, página 6: m) Aprovar a admissão dos membros honorários mediante ou sob proposta do Conselho de Direcção;
  136. Número ou marcador, página 6: n) Aprovar a abertura de delegações ou representações fora do local da sede.
  137. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  138. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  139. Texto do artigo, página 6: (Definição)
  140. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação e é composto por 5 membros efectivos e eleitos, sendo um (a) presidente, um (a) vicepresidente, um (a) tesoureiro (a), um Conselheiro (a) e um secretário (a).
  141. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de 2 anos renováveis, não podendo ultrapassar dois (2) mandatos consecutivos.
  142. Número ou marcador, página 6: Três) A composição do Conselho de Direcção poderá ser alterada por uma deliberação da Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  144. Texto do artigo, página 6: ( Competência)
  145. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a associação e resolver sobre todos os assuntos que os pre-sentes estatutos ou regulamento geral interno não reservam para a Assembleia Geral, e em especial:
  146. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir a associação e representá-la no plano nacional, regional, internacional e institucional;
  147. Número ou marcador, página 6: b) Administrar os recursos financeiros e o património da associação;
  148. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar o regulamento interno e submeté-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos cabendo a Assembleia Geral a decisão final;
  151. Número ou marcador, página 6: f) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
  152. Número ou marcador, página 6: g) Assumir os poderes de representação da associação, nomeadamente assinar contratos, escrituras, responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas pelos actos da associação;
  153. Número ou marcador, página 6: h) Credenciar outros membros da associação ou pessoas contratadas para representarem a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos a todo o tempo, devendo essas declarações serem lavradas em acta.
  154. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  156. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, pelo menos de dois em dois meses e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo seu presidente.
  157. Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente é substituído na sua ausência ou impedimento pelo vice-presidente.
  158. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  159. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  161. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação, sendo composto por três membros efectivos e eleitos pela Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos para um mandato de 2 anos renováveis até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
  163. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vogal e um secretário.
  164. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  166. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  167. Número ou marcador, página 6: a) Examinar as actividades exercidas pelo Conselho de Direcção bem como a documentação inerente;
  168. Número ou marcador, página 6: b) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou o Conselho de Direcção, quando o julgue necessário;
  169. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar a administração geral da associação, verificando a correcta utilização dos meios e fundos ou valores da quaisquer espécies pertencentes a associação;
  170. Número ou marcador, página 7: b) Debruçar-se sobre o balanço financeiro anual;
  171. Número ou marcador, página 7: c) Fiscalizar a observância dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  174. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente.
  175. Número ou marcador, página 7: Dois) É o presidente que dirige as sessões. Três) As deliberações são tomadas por
  176. Texto do artigo, página 7: maioria simples.
  177. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  178. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  180. Número ou marcador, página 7: Um) A associação ASDELO se dissolve:
  181. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral, ouvidos os membros fundadores;
  182. Número ou marcador, página 7: b) Pelos demais casos expressamente previsto na lei em vigor no país.
  183. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral deliberará ouvidos os membros fundadores sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação nos termos da lei.
  184. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 7: Para os casos omissos será aplicada a lei das associações e demais legislação em vigor ou por regulamento interno da associação ASDELO, na falta destes, pelas decisões tomadas pelo Conselho de Direcção.
  187. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 7: (Alteração dos estatutos)
  189. Texto do artigo, página 7: A alteração dos estatutos da associação ASDELO é feita em Assembleia Geral e a sua aprovação requer o voto favorável de pelo menos dois terços do número de todos os membros.
  190. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 7: (Relações nacionais e internacionais)
  192. Texto do artigo, página 7: A Associação ASDELO cria laços de amizade e solidariedade com outras redes, associações nacionais e internacionais, ONG’s e instituições governamentais que operam dentro e fora do país.
  193. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  194. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
  195. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso nos regulamentos as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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