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- Texto do artigo, página 7: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais Kwaedja Guara Guara
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da associação constituída entre Domingos Pedro Sande, natural de Caia,Manuel Simbe Dete, natural de Caia,Pedro Firmino Ntopa, natural de Caia,Mateus Pita Tomocene, natural de Chatala-Caia, António Jorge Gemuce, natural de Caia, João Firmino Ntopa, natural de Caia, Menita Miguel Tomocene, natural de Murraça, Lopes Marques Lopes, natural da Beira, Rosário Alface António, natural de Caia, e Ricardo António Cambala, natural de Caia, todos de nacionalidade moçambicana e residentes em Guara Guara, acordam constituir uma associação nos termos das clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza)
- Número ou marcador, página 7: Um) É constituída uma associação denominação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais Kwaedja Guara Guara, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem a sua sede na localidade Guara Guara, podendo abrir delegações ou qualquer outras formas de representação em qualquer outro bairro desta localidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território da localidade Guara Guara, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos objectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRECEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) Associação prosseguirá fins de natureza socio-económico, ambiental e cultural. Para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver acções de promoção da Gestão Sustentável de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 7: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 7: d) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias, socio-económico e culturais;
- Número ou marcador, página 7: e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 7: f) Promover o intercâmbio entre as comunidades e outras comunidades no âmbito da gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: g) Conceber e promover actividades geradoras de auto emprego para os membros da associação e comunidades locais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividades permanente na área, da comunidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A competência para admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que façam representar na reunião da Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 7: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar nas iniciativas;
- Número ou marcador, página 7: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor acções visando a melhoria crescente da realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: f) Requerer, nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Gozar dos demais direitos no presente estatuto e na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Colaborar na orossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas (mensais ou anuais);
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 8: d) Cumprir as disposições estatutárias, regulamentos internos e as deliberações dos orgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 8: Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 8: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área Comunitária;
- Número ou marcador, página 8: c) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação;
- Número ou marcador, página 8: d) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 8: e) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Receitas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Os valores resultantes das comissões das multas aplicadas aos infractores da exploração e/ou transporte de produtos abrangidos pela lei de exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 8: b) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização de recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 8: c) Os valores resultantes da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 8: d) De receitas provenientes das iniciativas e Projectos da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advierem, devendo
- Texto do artigo, página 8: a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados, ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 8: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 8: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, dos bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu Património e da concentração dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um orago social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas, pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade local (da associação) será dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos Titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em casos de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsavél pela organização do expediente relativo a Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Admitir e expulsar os membros, conforme os casos;
- Número ou marcador, página 8: c) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos;
- Número ou marcador, página 8: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 8: f) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: g) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 8: h) Ratificar o memorando de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solici-tação da direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Votação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: A direcção da associação será conduzida pelo Conselho Directivo da associação abreviadamente designada por CD, composto por sete membros da associação, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três restantes vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competência)
- Texto do artigo, página 9: Compete à CD:
- Número ou marcador, página 9: a) Propor a Assembleia Geral, a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão aprovado;
- Número ou marcador, página 9: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 9: c) Administrar o património da associação, praticando todos nos actos necessários a esses objectivos;
- Número ou marcador, página 9: d) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: e) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 9: f) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 9: g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 9: h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que sejam competências dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 9: i) Exercer as demais funções que competem nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Directivo reúne mensalmente, sob comunicação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por consenso, na falta deste recorrer-se á votação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 9: Associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CD;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de quatro membros do CD, de entre os quais se inclui pelo menos o presidente, vice presidente, tesoureiro ou o secretário.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, como empresas de auditorias ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Ao conselho fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 9: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do CD, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 9: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhes sejam incumbidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reunira, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano Civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A conta referente ao exercício económico deverá ser encerada até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 9: Beira, 18 de Fevereiro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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