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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Sema Med, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1006730413, uma sociedade denominada Sema Med, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Selim Ust, solteiro maior, natural de Horasan de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U 01943155, emitido aos 22 de Abril de 2011, em Istambul na Turquia;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Metin Bakzaylu, solteiro maior, natural de Beykoz de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U09780962, emitido aos 23 de Setembro de 2014, em Istambul, na República da Turquia;
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Sema Med, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 9: A prestação de serviços de medicina clínica em radiologia, Imagiologia, Tomografia, Diagnósticos clínicos e análises laboratoriais. A sociedade visa também o comércio geral, imobiliária, serviços financeiros, importação e exportação, engenharia, consultoria, marketing, procurement, comunicações, representações comerciais nacionais e estrangeiras, exploração e prestação de serviços na área de pescas, agrícola, transportes, construção civil, exploração mineira e florestal, comissões e consignações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00 MTN) dividido em duas (2) quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 10 200,00 MTN (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social pertencente ao sócio Selim Ust;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 9 800,00 MTN (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Metin Bakzaylu.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão ao cargo do sócio Selim Ust até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, ou outros documentos, será obrigatória a assinatura do sócio Selim Ust.
- Número ou marcador, página 10: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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