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- Texto do artigo, página 10: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Mutindire
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da associação constituída entre Mário Miguel Tomocene, maior, solteiro, natural de Chatala, Gildo Mendes Simoco Tambo, solteiro, maior, José Albano Fernando, natural de Caia, António Fernando Faife, natural de Caia, Joana Araujo Candeiro, natural de Murraça, Jeremias Miguel Araújo, natural de Murraça, Lazaro Mário Bola, natural da Beira, Samuel Horácio Fernando, natural da Beira, Paulo Bitone Jonasse, natural de Murraça, e Artur Lapsone Macaliche, natural de Murraça, todos de nacionalidade moçambicana e residente em Mutindir, acordam constituir uma associação nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza)
- Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma associação denominação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Mutindire, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem a sua sede no Mutindire, localidade de Mutindire, podendo abrir delegações ou qualquer outras formas de representação em qualquer outro bairro desta localidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território da localidade Mutindire, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos objectivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: Associação prosseguirá fins de natureza socio-económico, ambiental e cultural para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 10: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 10: d) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias, socio-económico e culturais;
- Número ou marcador, página 10: e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 10: f) Promover o intercâmbio entre as comunidades e outras comunidades no âmbito da gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: g) Conceber e promover actividades geradoras de auto emprego para os membros da associação e comunidades locais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão)
- Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividades permanente na área, da comunidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A competência para admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores – Os que estejam presentes ou que façam representar na reunião da Assembleia Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 11: São membros efectivos – Os que sejam admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 11: São membros honorários – Os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar nas iniciativas;
- Número ou marcador, página 11: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Propor acções visando a melhoria crescente da realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: f) Requerer, nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: g) Gozar dos demais direitos no presente Estatuto e na lei;
- Número ou marcador, página 11: h) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas (mensais ou anuais);
- Número ou marcador, página 11: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 11: d) Cumprir as disposições estatutárias, regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 11: Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 11: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária.
- Número ou marcador, página 11: c) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação;
- Número ou marcador, página 11: d) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 11: e) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Receitas)
- Texto do artigo, página 11: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Os valores resultantes das comissões das multas aplicadas aos infractores da exploração e/ou transporte de produtos abrangidos pela lei de exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: b) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização de recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 11: c) Os valores resultantes da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 11: d) De receitas provenientes das iniciativas e projectos daassociação;
- Número ou marcador, página 11: e) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advierem, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Integram o património da associação todos os bens móveis e imoveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados, ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 11: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 11: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, dos bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concentração dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um orago social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas, pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade local (da associação) será dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em casos de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo a Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Aprovar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Admitir e expulsar os membros, conforme os casos;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos;
- Número ou marcador, página 11: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 11: f) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: g) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 11: h) Ractificar o memorando de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solici-tação da direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Votação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: A Direcção da Associação será conduzida pelo conselho directivo da associação abreviadamente designada por CD, composto por sete membros da associação, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três restantes vogais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Competência)
- Texto do artigo, página 12: Compete à CD:
- Número ou marcador, página 12: a) Propor a Assembleia Geral, a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão aprovado;
- Número ou marcador, página 12: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 12: c) Administrar o património da associação, praticando todos nos actos necessários a esses objectivos;
- Número ou marcador, página 12: d) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: e) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 12: f) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 12: g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 12: h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que sejam competências dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 12: i) Exercer as demais funções que competem nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Directivo reúne mensalmente, sob comunicação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por consenso, na falta deste recorrer-se á votação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 12: A associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CD;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de quatro membros do CD, de entre os quais se inclui pelo menos o presidente, vice presidente, tesoureiro ou o secretário.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, como empresas de auditorias ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Ao conselho fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
- Número ou marcador, página 12: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 12: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do CD, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 12: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhes sejam incumbidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reunira, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A conta referente ao exercício económico deverá ser encerada até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
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