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Texto do artigo · p. 12 Teixeira e Dias Metalo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dez de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cento e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e Notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que o sócio Sérgio Manuel Ramos Dias divide a sua quota em duas partes desiguais uma no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social que cede a favor da própria sociedade e outra no valor nominal de nove mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social que cede a favor do sócio João Manuel Moreira Texeira.
Texto do artigo · p. 12 Pelo sócio João Manuel Moreira Texeira, foi dito que, aceita a quota que lhe acaba de ser cedida bem como a quitação dos preços nos termos aqui exarados e a unifica á sua primitiva passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Que, em consequência da divisão e cedência de quotas, é alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa
Texto do artigo · p. 13 e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Moreira Texeira;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota própria no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade Teixeira e Dias Metalo Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Teixeira e Dias Metalo Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dez de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cento e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e Notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que o sócio Sérgio Manuel Ramos Dias divide a sua quota em duas partes desiguais uma no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social que cede a favor da própria sociedade e outra no valor nominal de nove mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social que cede a favor do sócio João Manuel Moreira Texeira.
  3. Texto do artigo, página 12: Pelo sócio João Manuel Moreira Texeira, foi dito que, aceita a quota que lhe acaba de ser cedida bem como a quitação dos preços nos termos aqui exarados e a unifica á sua primitiva passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 12: Que, em consequência da divisão e cedência de quotas, é alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Capital social
  7. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa
  9. Texto do artigo, página 13: e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Moreira Texeira;
  10. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota própria no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade Teixeira e Dias Metalo Moçambique, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Março de dois mil
  13. Texto do artigo, página 13: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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