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Texto do artigo · p. 13 Pan Afric Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões seiscentos e vinte e dois mil cento e vinte e dois, a cargo de Macassute Lenço, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pan Afric Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre:
Texto do artigo · p. 13 Pedro Abrão Nsaji, de 54 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100446741A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Agosto de 2010, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, no bairro Urbano Central.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a denominação Pan Afric Gems– Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu Registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade Pan Afric Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 13 a) Comercialização de minérios, pedras preciosas e semi-preciosas de acordo com o regulamento de licen-
Texto do artigo · p. 13 ciamento de actividades comerciais, podendo desenvolver outros ramos de actividades cujo exercício seja legal;
Número ou marcador · p. 13 b) Comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos em todo o território nacional tais como: Águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, rubis, berilo, granadas, quartzo, (citrino, ametista e outros) morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 13 c) Garantir o comércio com importação e exportação abrangidos pelo regulamento da actividade mineira aprovada pelo respectivo Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50 000,00 MTN), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Pedro Abrão Nsaji.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Falência ou insolvência do sócio ou da socie-dade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Falecimento/interdição de sócio.
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Pedro Abrão Nsaji, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 13 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 11 de Junho de 2015 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Pan Afric Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões seiscentos e vinte e dois mil cento e vinte e dois, a cargo de Macassute Lenço, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pan Afric Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Pedro Abrão Nsaji, de 54 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100446741A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Agosto de 2010, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, no bairro Urbano Central.
  4. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a denominação Pan Afric Gems– Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Duração
  10. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu Registo na Conservatória das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade Pan Afric Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto o exercício de actividades de:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Comercialização de minérios, pedras preciosas e semi-preciosas de acordo com o regulamento de licen-
  15. Texto do artigo, página 13: ciamento de actividades comerciais, podendo desenvolver outros ramos de actividades cujo exercício seja legal;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos em todo o território nacional tais como: Águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, rubis, berilo, granadas, quartzo, (citrino, ametista e outros) morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Garantir o comércio com importação e exportação abrangidos pelo regulamento da actividade mineira aprovada pelo respectivo Diploma Ministerial.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: Capital social
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50 000,00 MTN), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Pedro Abrão Nsaji.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: Cessão ou divisão de quotas
  24. Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: Falência ou insolvência do sócio ou da socie-dade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  27. Texto do artigo, página 13: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: Falecimento/interdição de sócio.
  30. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Pedro Abrão Nsaji, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  36. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador terá também uma
  37. Texto do artigo, página 13: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 13: Lucros líquidos
  43. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  46. Texto do artigo, página 13: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 13: Disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  50. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 13: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  52. Texto do artigo, página 13: Nampula, 11 de Junho de 2015 — O Conservador, Ilegível.
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