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- Texto do artigo, página 11: WD Agro-Pecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 22 de Fevereiro de 2017, exarada de folhas 98 a 99 versos do livro de notas para escrituras diversas n.º 49, desta conservatória zà cargo de Orlando Fernando Messias conservador em plenos exercícios em funções. Foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 11: Dou Petrus Jacobus Du Plessis, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul,
- Texto do artigo, página 11: portador do Passaporte n.º A05714963, emitido aos 31 de Novembro de 2016, válido até dia 29 de Novembro de 2026;
- Texto do artigo, página 11: Wouter de Vries Janse Van Renseburg, maior natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01801978, emitido aos 17 de Junho de 2011, válido até 16 de Junho de 2021. É criada a presente sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 11: responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação WD Agro-Pecuária, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane 1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social, criação do gado bovino para a venda, com máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal e vegetal, comércio, importação e exportação, transporte, sistema de irrigação, e prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna bravia, gestão e manutenção dos recursos, móveis imóveis e imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: b) Abertura de um furo de água, para o seu processamento e posterior venda à comunidade vizinha e agro-turismo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais divididos em duas quotas iguais, sendo cinquenta
- Texto do artigo, página 11: por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais para o sócio Wouter de Vries janse Van Renseburg, e o restante cinquenta por cento do capital social nominal de dez mil meticais é para o sócio Douw Petrus Jacobus Du Plessis, correspondendo assim o cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas ou parcial de quotas, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fica proibido os sócios penhorarem, hipotecarem ou dar garantias as suas quotas aos terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Douw Petrus Jacobus Du Plessis, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Quanto a morte do sócio;
- Número ou marcador, página 12: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Balanço de quotas
- Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 e Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando em que represente a sociedade enquanto a quota manterse indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Oneração de quotas
- Texto do artigo, página 12: A oneração total ou parcial de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessidades adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 12: de Vilankulo, 23 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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