Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 WD Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 22 de Fevereiro de 2017, exarada de folhas 98 a 99 versos do livro de notas para escrituras diversas n.º 49, desta conservatória zà cargo de Orlando Fernando Messias conservador em plenos exercícios em funções. Foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 11 Dou Petrus Jacobus Du Plessis, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul,
Texto do artigo · p. 11 portador do Passaporte n.º A05714963, emitido aos 31 de Novembro de 2016, válido até dia 29 de Novembro de 2026;
Texto do artigo · p. 11 Wouter de Vries Janse Van Renseburg, maior natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01801978, emitido aos 17 de Junho de 2011, válido até 16 de Junho de 2021. É criada a presente sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 11 responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação WD Agro-Pecuária, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane 1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social, criação do gado bovino para a venda, com máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal e vegetal, comércio, importação e exportação, transporte, sistema de irrigação, e prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna bravia, gestão e manutenção dos recursos, móveis imóveis e imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 b) Abertura de um furo de água, para o seu processamento e posterior venda à comunidade vizinha e agro-turismo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais divididos em duas quotas iguais, sendo cinquenta
Texto do artigo · p. 11 por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais para o sócio Wouter de Vries janse Van Renseburg, e o restante cinquenta por cento do capital social nominal de dez mil meticais é para o sócio Douw Petrus Jacobus Du Plessis, correspondendo assim o cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas ou parcial de quotas, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica proibido os sócios penhorarem, hipotecarem ou dar garantias as suas quotas aos terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Douw Petrus Jacobus Du Plessis, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 e Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando em que represente a sociedade enquanto a quota manterse indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Oneração de quotas
Texto do artigo · p. 12 A oneração total ou parcial de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessidades adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 12 de Vilankulo, 23 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: WD Agro-Pecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 22 de Fevereiro de 2017, exarada de folhas 98 a 99 versos do livro de notas para escrituras diversas n.º 49, desta conservatória zà cargo de Orlando Fernando Messias conservador em plenos exercícios em funções. Foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Dou Petrus Jacobus Du Plessis, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul,
  4. Texto do artigo, página 11: portador do Passaporte n.º A05714963, emitido aos 31 de Novembro de 2016, válido até dia 29 de Novembro de 2026;
  5. Texto do artigo, página 11: Wouter de Vries Janse Van Renseburg, maior natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01801978, emitido aos 17 de Junho de 2011, válido até 16 de Junho de 2021. É criada a presente sociedade por quotas de
  6. Texto do artigo, página 11: responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação WD Agro-Pecuária, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane 1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social, criação do gado bovino para a venda, com máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 11: a) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal e vegetal, comércio, importação e exportação, transporte, sistema de irrigação, e prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna bravia, gestão e manutenção dos recursos, móveis imóveis e imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Abertura de um furo de água, para o seu processamento e posterior venda à comunidade vizinha e agro-turismo.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: Capital social
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais divididos em duas quotas iguais, sendo cinquenta
  22. Texto do artigo, página 11: por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais para o sócio Wouter de Vries janse Van Renseburg, e o restante cinquenta por cento do capital social nominal de dez mil meticais é para o sócio Douw Petrus Jacobus Du Plessis, correspondendo assim o cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas ou parcial de quotas, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica proibido os sócios penhorarem, hipotecarem ou dar garantias as suas quotas aos terceiros.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  34. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Douw Petrus Jacobus Du Plessis, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  37. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  38. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  39. Número ou marcador, página 11: b) Quanto a morte do sócio;
  40. Número ou marcador, página 12: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 12: Balanço de quotas
  43. Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 e Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição
  46. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando em que represente a sociedade enquanto a quota manterse indivisa.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 12: Oneração de quotas
  49. Texto do artigo, página 12: A oneração total ou parcial de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessidades adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  54. Texto do artigo, página 12: de Vilankulo, 23 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.