Global Solutions, Limitada
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Global Solutions, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: Global Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que por escritura de 17 de Fevereiro de 2017 exaradas de folhas 96 a 97 versos do livro de notas para escrituras diversas n.º 49 desta conservatória à cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em plenos exercícios de funções. Foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: James Holder, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Inhassoro, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º A00393064, emitido na África do Sul aos 2 de Setembro de 2009, que expira até dia 1 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 12: Cria a presente sociedade unipessoal que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Global Solutions, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade com sede em Petane 1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social a construção e instalações eléctricas, a presente actividade inclui nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Electrificação doméstica e industrial, equipamentos electrónicos, manutenção de equipamentos, montagem de transformadores e construção de linhas de alta tensão;
- Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de produtos inerentes à sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia geral da sociedade, tais como:
- Número ou marcador, página 12: d) Canalização, instalações nas casas domésticas;
- Número ou marcador, página 12: e) Comércio geral, venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 12: f) Mecânica, na sua globalidade.
- Número ou marcador, página 12: g) Refrigerantes;
- Número ou marcador, página 12: h) Construção e manutenção de sistemas de refrigerantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, para o único sócio, James Hoder.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias
- Texto do artigo, página 12: de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da parte do sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com o visto de recepção do outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão ordinária.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 dias contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do n.º anterior, entendendo-se que se nada dizer renúncia a preferência.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar garantias as suas quotas ao outro sócio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa, James Holder.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Douw Petrus Jacobus Du Plessis, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Quanto a morte do sócio;
- Número ou marcador, página 13: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Balanço de quotas
- Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 e Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando em que represente a sociedade enquanto a quota manterse indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Oneração de quotas
- Texto do artigo, página 13: A oneração total ou parcial de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessidades adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Caos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 13: de Vilankulo, 23 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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