Global Solutions, Limitada

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Global Solutions, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Global Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que por escritura de 17 de Fevereiro de 2017 exaradas de folhas 96 a 97 versos do livro de notas para escrituras diversas n.º 49 desta conservatória à cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em plenos exercícios de funções. Foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 James Holder, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Inhassoro, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º A00393064, emitido na África do Sul aos 2 de Setembro de 2009, que expira até dia 1 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 12 Cria a presente sociedade unipessoal que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Global Solutions, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade com sede em Petane 1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social a construção e instalações eléctricas, a presente actividade inclui nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Electrificação doméstica e industrial, equipamentos electrónicos, manutenção de equipamentos, montagem de transformadores e construção de linhas de alta tensão;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação de produtos inerentes à sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia geral da sociedade, tais como:
Número ou marcador · p. 12 d) Canalização, instalações nas casas domésticas;
Número ou marcador · p. 12 e) Comércio geral, venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 12 f) Mecânica, na sua globalidade.
Número ou marcador · p. 12 g) Refrigerantes;
Número ou marcador · p. 12 h) Construção e manutenção de sistemas de refrigerantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, para o único sócio, James Hoder.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias
Texto do artigo · p. 12 de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da parte do sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com o visto de recepção do outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão ordinária.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 dias contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do n.º anterior, entendendo-se que se nada dizer renúncia a preferência.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar garantias as suas quotas ao outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa, James Holder.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Douw Petrus Jacobus Du Plessis, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 e Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando em que represente a sociedade enquanto a quota manterse indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Oneração de quotas
Texto do artigo · p. 13 A oneração total ou parcial de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessidades adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Caos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Vilankulo, 23 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Global Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, que por escritura de 17 de Fevereiro de 2017 exaradas de folhas 96 a 97 versos do livro de notas para escrituras diversas n.º 49 desta conservatória à cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em plenos exercícios de funções. Foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: James Holder, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Inhassoro, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º A00393064, emitido na África do Sul aos 2 de Setembro de 2009, que expira até dia 1 de Setembro de 2019.
  4. Texto do artigo, página 12: Cria a presente sociedade unipessoal que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Global Solutions, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade com sede em Petane 1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social a construção e instalações eléctricas, a presente actividade inclui nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Electrificação doméstica e industrial, equipamentos electrónicos, manutenção de equipamentos, montagem de transformadores e construção de linhas de alta tensão;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de produtos inerentes à sociedade;
  16. Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia geral da sociedade, tais como:
  17. Número ou marcador, página 12: d) Canalização, instalações nas casas domésticas;
  18. Número ou marcador, página 12: e) Comércio geral, venda de material eléctrico;
  19. Número ou marcador, página 12: f) Mecânica, na sua globalidade.
  20. Número ou marcador, página 12: g) Refrigerantes;
  21. Número ou marcador, página 12: h) Construção e manutenção de sistemas de refrigerantes.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: Capital social
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, para o único sócio, James Hoder.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias
  26. Texto do artigo, página 12: de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da parte do sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com o visto de recepção do outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão ordinária.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 dias contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do n.º anterior, entendendo-se que se nada dizer renúncia a preferência.
  32. Número ou marcador, página 12: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 12: Cinco) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar garantias as suas quotas ao outro sócio ou terceiros.
  34. Número ou marcador, página 12: Seis) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa, James Holder.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  40. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Douw Petrus Jacobus Du Plessis, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  43. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  44. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  45. Número ou marcador, página 13: b) Quanto a morte do sócio;
  46. Número ou marcador, página 13: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 13: Balanço de quotas
  49. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 e Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 13: Morte ou interdição
  52. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando em que represente a sociedade enquanto a quota manterse indivisa.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 13: Oneração de quotas
  55. Texto do artigo, página 13: A oneração total ou parcial de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessidades adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 13: Caos omissos
  58. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  60. Texto do artigo, página 13: de Vilankulo, 23 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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