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Texto do artigo · p. 14 AA&S, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100805359, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeira. Ana Paula Domingos Chale João, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100392173, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos dois de Agosto de dois mil e dez, residente no bairro Nhampossa, cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Adão Manuel, de nacionalidade moçambicana, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com Leydi Mariana Carracedo Cantero, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100527950, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Inhambane, aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez, residente no bairro Balane-1, cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 14 Terceira. Leydi Mariana Carracedo Cantero, de nacionalidade moçambicana, casada, sob o regime de comunhão geral de bens, com Adão Manuel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100677347S, emitido pelo Departamento de Negócios Estrangeiros da África do Sul, aos dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, residente no bairro Balane-1, cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 14 Quarto. Hamilton de A. S. Mussanhane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101372619Q, emitido pelo pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Abril de dois mil e dezasseis, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 14 Quinto. Bernardo Samuel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105636850, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, residente no bairro Muele-1, cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 14 Sexto. Manuel Francisco Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105849210, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Inhambane, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 14 Sétimo. João Baptista Fernandes Muchaca, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462422I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, residente no bairro Muele-1, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Accounting, Audit & Services, Limitada, com abreviatura AA&S, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malembuane na cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Malembuane, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo social a formação prática em contabilidade, auditoria, gestão financeira, orçamental e patrimonial das empresas privadas e públicas, gestão de recursos humanos, gestão de informação, sistema de redes informática, desenhos de softwares e gestão de base de dados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de direcção, exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar, sem limites, no capital de outras sociedades em exercício e em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
Texto do artigo · p. 14 concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar convenções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.250.000,00 MT) um milhão, duzentos cinquenta mil meticais, correspondente à soma de sete quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Ana Paula Domingos Chale João, com uma quota no valor nominal de trezentos setenta e cinco mil meticais, representativa de 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Adão Manuel, com uma quota no valor de nominal de duzentos cinquenta mil meticais, representativa de 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Leydi Mariana Carracedo Cantero, com uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, representativa de 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Hamilton de A. S. Mussanhane, uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, representativa de 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) Bernardo Samuel, com uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, representativa de 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 f) Manuel Francisco Júnior, com uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, representativa de 10% do capital social e
Número ou marcador · p. 14 g) João Baptista Fernandes Muchaca, com uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, representativa de 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação de assembleia geral, mediante proposta de conselho de direcção o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Poderão ser exigidos prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Por morte ou dissolução, e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 15 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 15 d) No caso de recusar de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, reduzido ou acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinam a cobrir prejuízos reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data de deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral são convocados pelo conselho de direcção ou pelos sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral poderão reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a votação de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiro estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais. Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar pelo representante nomeado por pessoa (s) pelos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 15 a) Nomeação e exoneração dos directores;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) Chamadas a restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 15 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Propositura de acções judiciais contra directores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações das assembleias gerais dos sócios são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de direcção composto por dois ou mais directores a eleger pela assembleia geral, por mandato de um ano, os quais são dispensados de caução, devendo ser sócio e podendo não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral de sócios, determinará os mecanismos para obrigar a sociedade em actos patrimoniais, de gestão e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonação, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 15 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, nesse estatuto, será resolvido amigavelmente entre os sócios e se não houver consenso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 15 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: AA&S, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100805359, entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeira. Ana Paula Domingos Chale João, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100392173, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos dois de Agosto de dois mil e dez, residente no bairro Nhampossa, cidade de Inhambane;
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Adão Manuel, de nacionalidade moçambicana, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com Leydi Mariana Carracedo Cantero, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100527950, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Inhambane, aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez, residente no bairro Balane-1, cidade de Inhambane;
  5. Texto do artigo, página 14: Terceira. Leydi Mariana Carracedo Cantero, de nacionalidade moçambicana, casada, sob o regime de comunhão geral de bens, com Adão Manuel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100677347S, emitido pelo Departamento de Negócios Estrangeiros da África do Sul, aos dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, residente no bairro Balane-1, cidade de Inhambane.
  6. Texto do artigo, página 14: Quarto. Hamilton de A. S. Mussanhane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101372619Q, emitido pelo pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Abril de dois mil e dezasseis, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane;
  7. Texto do artigo, página 14: Quinto. Bernardo Samuel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105636850, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, residente no bairro Muele-1, cidade de Inhambane;
  8. Texto do artigo, página 14: Sexto. Manuel Francisco Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105849210, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Inhambane, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Matola;
  9. Texto do artigo, página 14: Sétimo. João Baptista Fernandes Muchaca, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462422I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, residente no bairro Muele-1, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Accounting, Audit & Services, Limitada, com abreviatura AA&S, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malembuane na cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Malembuane, na cidade de Inhambane.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo social a formação prática em contabilidade, auditoria, gestão financeira, orçamental e patrimonial das empresas privadas e públicas, gestão de recursos humanos, gestão de informação, sistema de redes informática, desenhos de softwares e gestão de base de dados.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de direcção, exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais não proibidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar, sem limites, no capital de outras sociedades em exercício e em agrupamento complementares de empresas.
  23. Número ou marcador, página 14: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
  24. Texto do artigo, página 14: concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar convenções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: Capital social
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.250.000,00 MT) um milhão, duzentos cinquenta mil meticais, correspondente à soma de sete quotas, pertencentes aos sócios:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Ana Paula Domingos Chale João, com uma quota no valor nominal de trezentos setenta e cinco mil meticais, representativa de 30% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Adão Manuel, com uma quota no valor de nominal de duzentos cinquenta mil meticais, representativa de 20% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 14: c) Leydi Mariana Carracedo Cantero, com uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, representativa de 10% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 14: d) Hamilton de A. S. Mussanhane, uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, representativa de 10% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 14: e) Bernardo Samuel, com uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, representativa de 10% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 14: f) Manuel Francisco Júnior, com uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, representativa de 10% do capital social e
  34. Número ou marcador, página 14: g) João Baptista Fernandes Muchaca, com uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, representativa de 10% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação de assembleia geral, mediante proposta de conselho de direcção o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 14: Poderão ser exigidos prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o respectivo titular;
  48. Número ou marcador, página 15: b) Por morte ou dissolução, e bem assim insolvência ou falência do titular;
  49. Número ou marcador, página 15: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
  50. Número ou marcador, página 15: d) No caso de recusar de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  53. Número ou marcador, página 15: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, reduzido ou acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinam a cobrir prejuízos reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data de deliberação.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 15: (Convocação reunião da assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral são convocados pelo conselho de direcção ou pelos sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderão reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a votação de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  59. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiro estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais. Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar pelo representante nomeado por pessoa (s) pelos respectivos estatutos.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 15: (Competências da assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 15: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  63. Número ou marcador, página 15: a) Nomeação e exoneração dos directores;
  64. Número ou marcador, página 15: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  65. Número ou marcador, página 15: c) Chamadas a restituição de prestações suplementares de capital;
  66. Número ou marcador, página 15: d) Alteração do contrato de sociedade;
  67. Número ou marcador, página 15: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 15: f) Propositura de acções judiciais contra directores.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 15: (Quórum, representação e deliberações)
  71. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações das assembleias gerais dos sócios são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de direcção composto por dois ou mais directores a eleger pela assembleia geral, por mandato de um ano, os quais são dispensados de caução, devendo ser sócio e podendo não ser reeleitos.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  77. Número ou marcador, página 15: Três) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  78. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral de sócios, determinará os mecanismos para obrigar a sociedade em actos patrimoniais, de gestão e contratos.
  79. Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonação, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 15: (Exercício, contas e resultados)
  82. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  83. Texto do artigo, página 15: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  86. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, nesse estatuto, será resolvido amigavelmente entre os sócios e se não houver consenso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Dezembro de dois
  92. Texto do artigo, página 15: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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