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- Texto do artigo, página 16: Mozambique Property, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dezasseis de Março de dois mil dezassete, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Mozambique Property, Limitada, sita na avenida Armando Tivane, n.º 1438, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número dezoito mil quinhentos e cinquenta e quatro a folhas setenta e oito do livro C traço quarenta e seis, com a data de quatro de Julho de dois mil e seis e que no livro E traço oitenta e quatro a folhas trinta e nove sob o número trinta e nove mil duzentos e setenta e nove, a alteração parcial do pacto social da sociedade, que passou a ter a seguinte nova redacção no seu artigo quarto:
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) O exercício de actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços relacionados com a área, nomeadamente, consultoria e assessoria;
- Número ou marcador, página 16: c) Gestão de negócios e empresas;
- Número ou marcador, página 16: d) Gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 16: e) Investimentos;
- Número ou marcador, página 16: f) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, legível.
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