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- Texto do artigo, página 17: GEP Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade GEP Construções, Limitada, matriculada sob NUEL100462141, deliberam a cessão da quota no valor de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), que o sócios Raúl Anselmo Matsombe possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Deves Herculano Bernardo.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão efectuada, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota social de 950.000,00 MT (novecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 95% do capital social pertencente ao sócio Deves Herculano Bernardo;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% do capital social pertencente à sócia Iasmim Melody Gimo.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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